4663/21.5T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
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Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. A transmissão singular de dívidas pode ocorrer sob a forma de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: VÍTOR AMARAL
I. O ónus da prova quanto às causas de invalidade de um
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A diferença entre o que constava na acusação e o que
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A venda forçada é uma verdadeira venda, em que a intervenção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se um destinatário normal, perante o teor do ato e das
Relator: CRISTINA NEVES
I. Tendo a entidade expropriante ocupado mais terrenos dos que o objeto
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Numa situação em que subsista uma discrepância entre o montante global
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Consta do auto de notícia que “Do sopro efetuado no aparelho
Relator: MARCO BORGES
I - O processo de inventário tem como função fazer cessar a comunhão
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A transação, embora seja um ato homologado por sentença judicial
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na conjugação do disposto no art.º 329.º do CCiv
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O art.º 14.º da LAT vem descaracterizar alguns acidentes
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. Se o trabalhador praticou uma ofensa punida por lei sobre uma
Relator: MARCO BORGES
I – A sentença, como ato jurídico formal, está sujeita como qualquer outro
Relator: ALICE SANTOS
I - A actividade de ama, apesar de não se encontrar juridicamente regulamentada