282/19.4GBSSB.E2
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido é o
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido é o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A inibição do exercício das responsabilidades parentais em relação ao filho
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A anulabilidade dos negócios jurídicos usurários prevista no art.º 282
Relator: MOISÉS SILVA
i) para que se verifique a negligência grosseira do sinistrado conducente à
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A notificação a efetuar ao arguido, nos termos e para os
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O processo penal português tem uma estrutura caracterizada pela máxima acusatoriedade
Relator: EDGAR VALENTE
Tendo o tribunal a quo, depois de enunciar a norma que regula
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não é admissível decretar, em sentença que julgue procedente uma acção de
Relator: FLORBELA LANÇA
I. Encontrando-se suspensa a instância executiva, em virtude do documentado decesso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O instituto da exoneração do passivo restante não pode configurar um
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. A distinção entre os jogos de fortuna ou azar e as
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- É legal, legítimo e por norma útil em sede de audiência de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
O que o artigo 13.º da Lei de Identificação Criminal exige
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Tendo o arguido efetuado o disparo na direção do abdómen do assistente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se, em obrigação fraccionada em prestações, o devedor perder o benefício do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 3 do artigo 155º do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O fator de bonificação 1,5, previsto na alínea a) do