2009/18.9T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Alegando os AA, como causa de pedir, que na sequência de buscas
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Relator: MOREIRA DO CARMO
Alegando os AA, como causa de pedir, que na sequência de buscas
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os limites materiais da propriedades de imóveis estão definidos no n
Relator: JORGE JACOB
1. O art. 113º do CP regula a legitimidade para o exercício
Relator: PAULO GUERRA
1. Dos vários interrogatórios previstos na lei (primeiro interrogatório judicial de arguido
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: ALBERTO RUÇO
I. O mandato forense é constituído por todos os actos praticados pelo
Relator: PAULO GUERRA
1. Entre o crime de maus tratos e os crimes que o
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - A ré arrendatária que, por mero favor, espírito de vizinhança, gratuita
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
Relator: JACINTO MECA
I – O artigo 38º do DL nº 76-A/2006, de 29/03, indica
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
1. Quando o juiz se socorre do juízo de presunção natural não
Relator: HELDER ROQUE
1. A convicção do julgador sobre os factos forma-se, livremente, com
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – À tentativa prosseguida com meios inaptos ou sobre objecto essencial inexistente
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Efectuada prova pericial por quem detinha especiais conhecimentos do espaço digital
Relator: SARA REIS MARQUES
tempus regit actum (da aplicação imediata da lei vigente à data da prática dos actos), estabelecido no artigo 5º, nº 1 do CPP, cujo âmbito de aplicação se restringe ... autos da nova lei agrava sensivelmente a situação do requerido, o que vem confirmar a necessidade de se recusar a execução deste Mandado de Detenção. 16. Caso o Reino Unido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Demonstrados factos que integrem qualquer uma das diversas situações taxativamente previstas
Relator: FREITAS NETO
1. A diminuição da garantia patrimonial do crédito, decorrente dos actos posteriores
Relator: GIL ROQUE
I - A penhora de do estabelecimento comercial abrange não apenas os bens
Relator: CRISTINA NEVES
I – O processo especial instituído pelo artº 3 da Convenção de Haia