2059/10.3BELRS
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
liquidação anterior. II. A nota de encomenda consubstancia um documento onde se formaliza a vontade de adquirir determinado(s) produto(s) específico(s), devendo ali ser indicado a quantidade
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
liquidação anterior. II. A nota de encomenda consubstancia um documento onde se formaliza a vontade de adquirir determinado(s) produto(s) específico(s), devendo ali ser indicado a quantidade
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
conta as circunstâncias de cada vítima, como a idade, saúde, a vontade de viver, a situação familiar e a realização profissional. ii) mostra-se justa, adequada e razoável, fixar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
todos os elementos descritivos e normativos do tipo objetivo do ilícito; e a vontade de realização do tipo objetivo, isto é, a intenção de realizar o facto, se se tratar
Relator: ANA BARATA BRITO
corpo da vítima) em conjunto com o plano do arguido (que exteriorizou a vontade de a matar referindo-a expressamente, executando actos claramente compatíveis com uma previsão de morte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
outra parte se desta forem conhecidas, sob pena de ocorrerem vícios na formação da vontade, nomeadamente os aludidos nos artigos 246.º, 247.º e 251.º do Código Civil
Relator: JORGE BISPO
afetiva, facto de que o arguido suspeitava e que afastava a concretização da sua vontade de reconciliação, tendo, pois, agido motivado por ciúme passional. II) O direito penal dos jovens
Relator: Pedro Vergueiro
fazer prova do acordo simulatório (existência de divergência entre a declaração e a vontade negocial das partes por força de acordo entre o declarante e o declaratário, no intuito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
negócio jurídico bilateral. II - Tendo as partes manifestado por aquelas declarações no processo a vontade de subtraírem ao juiz a composição da lide, a sentença recorrida, que homologa a desistência
Relator: VASQUES OSÓRIO
psíquicos ao cônjuge ou ao ex-cônjuge; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência de que o mesmo é censurável. X - Não definindo
Relator: BRIZIDA MARTINS
composto por vários elementos, habitualmente designados de forma sintética como “o conhecimento e a vontade de realização do tipo objectivo de ilícito”. III - Segundo a doutrina tradicional do crime, sufragada
Relator: MANUEL BARGADO
permitiam o entendimento do ato que praticou ou o livre exercício da sua vontade; b) Que esse estado psíquico era notório ou conhecido do declaratário
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
assustar, humilhar, diminuir, a pessoa da vítima. II - Se, independentemente dessa intenção, houver uma vontade específica do arguido de danificar, estragar, atentar contra o património da ofendida, então o crime
Relator: VÍTOR AMARAL
possuidor em nome de outrem, o promitente-vendedor. 2. - Excecionalmente, porém, pode ser da vontade das partes no contrato-promessa a transferência, desde logo, a título definitivo, para o promitente
Relator: VASQUES OSÓRIO
menor ou pessoa psiquicamente incapaz, na mendicidade; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto com consciência da sua censurabilidade [bastando para o efeito o dolo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tenham acontecido, indicando "quem fez o quê, onde, sob que espécie de resolução ou vontade e com que consequências", quanto a todos e a cada um dos ofendidos
Relator: ANTERO VEIGA
negócios de natureza consensual, não pode deixar de se atender e relevar a vontade real das partes
Relator: ALEXANDRE REIS
Sendo a lei especialmente exigente na determinação dos factos donde se deduz a vontade de o sucessível aceitar a herança (jacente), a aceitação tácita desta terá de traduzir
Relator: BARATEIRO MARTINS
dono da obra, durante a execução dos trabalhos, ordenar ao empreiteiro, contra a vontade deste, que não prossiga com a realização dos trabalhos, proibindo-o e ao seu pessoal
Relator: Frederico Macedo Branco
também uma manifestação do princípio do contraditório, possibilitando-lhe a participação na formação da vontade da Administração, não só através do confronto dos seus pontos de vista mas também através
Relator: FERNANDO MONTERROSO
revogação da suspensão, que existia na versão original do Código Penal, não traduz qualquer vontade do legislador de criar um regime mais permissivo, mas, antes, de ligar indelevelmente o destino