552/19.1PAVNF.G3
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
pelo menos, previsse a possibilidade de decorrer da sua conduta, por ação ou omissão, a realização do facto ilícito típico, a merecer, portanto, superior censura ético-jurídica. Não são todas
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
pelo menos, previsse a possibilidade de decorrer da sua conduta, por ação ou omissão, a realização do facto ilícito típico, a merecer, portanto, superior censura ético-jurídica. Não são todas
Relator: ANA BARATA BRITO
concreto pode ficar fora do caso típico”. III. Também na avaliação da tipicidade, na formulação do juízo sobre a dignidade penal da conduta, deve relevar o contexto (as circunstâncias
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
típico, no sentido de que os meios para a sua realização estão taxativamente referidos na lei «por meio de violência ou de ameaça com mal importante». 3. Tendo elementos típicos ... elementos integrantes da factualidade típica deste crime fazem também parte do crime de extorsão, especializando-se este, em relação àquele, apenas pela exigência de a conduta coagida se traduzir
Relator: INÁCIO MONTEIRO
acusação, quando faltem os elementos típicos objectivos e subjectivos de qualquer ilícito criminal na lei penal ou quando se trate de conduta penalmente irrelevante, Cfr. anota Pinto de Albuquerque
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
conformidade com este entendimento, apenas o violador com perfil alheio a qualquer das circunstâncias típicas previstas no n.º 1 do art. 152.º do Código Penal sofreria o rigor ... anos, desde que cada uma destas condutas não permita a sua autonomização, dará a origem a uma unidade normativa ou social tipicamente imposta, pelo que o agente terá praticado
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
vinculada e um crime especifico próprio, na medida em que a ilicitude das acções típicas descritas depende de determinadas qualidades do agente, que o coloca numa relação especial ... objecto de reconhecimento judicial. VI - As condutas previstas no n.º 1 do artigo 227.º do Código Penal só consubstanciam ilícitos típicos quando realizadas pelo devedor – originário ou derivado
Relator: ROSA PINTO
evento. VII – A previsibilidade do resultado, requisito da imputação objectiva do resultado à conduta do agente, é apreciada objectivamente, de acordo com as regras gerais da experiência, em função ... acusação, não devem deixar dúvidas da conduta ilícita em causa, permitindo que os arguidos e demais intervenientes processuais apreendam os elementos típicos do crime
Relator: RENATO BARROSO
furto, por violar um bem juridico distinto e a conduta danosa não se mostrar compreendida na valoração da ilicitude social típica do crime de furto, já qualificado por outra circunstância
Relator: ALBERTO BORGES
dada pela norma que tipifica a conduta, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da tipicidade; III – Isto não colide com a noção (ampla) de medicamento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
remissão, segundo a técnica dos exemplos-padrão, ou seja, depois de configurada a tipicidade da qualificativa (nº 1), faz-se uma indicação meramente exemplificativa de alguns índices que poderão revelar ... diverso e excepcional em relação aos meios ou instrumentos mais comuns de agressão. Essa conduta revela insensibilidade e desvenda uma «imagem global do facto agravada», quando confrontada com os procedimentos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
estrutura complexa, exigindo-se: a. uma conduta reiterada de perseguição ou assédio, direta ou indiretamente dirigida à vítima; b. a adequação da conduta a provocar medo, inquietação ou a prejudicar ... excluir a possibilidade da acção típica se desenrolar em ambiente laboral ou por causa deste, sendo certo que mostra-se também possível compatibilizar a conduta criminalmente relevante com a previsão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
agente atuou astuciosamente, com manha, com malícia, para efeitos do preenchimento típico do crime de burla previsto no art. 217º nº1 do C. Penal, sempre que a situação concreta ... situa -, à disposição patrimonial pretendida. 2. Não deixa de ser astuciosa a conduta do agente que se apresente parco em palavras e atos perante o sujeito passivo, desde
Relator: GABRIEL CATARINO
haja formulado pedido de indemnização para ressarcimento dos danos que, no seu entender, a conduta que qualificou como crime, lhe causou, deve o tribunal ainda assim, depois de absolver pela ... penal, absolver do pedido cível que o lesado lhe havia formulado. III- São elementos típicos do crime de burla: 1º- Um engano precedente ou concorrente; 2º- Um engano bastante, quer
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
agente atuou astuciosamente, com manha, com malícia, para efeitos do preenchimento típico do crime de burla previsto no art. 217.º nº1 do C. Penal, sempre que a situação concreta ... situa -, à disposição patrimonial pretendida. 2. Não deixa de ser astuciosa a conduta do agente que se apresente parco em palavras e atos perante o sujeito passivo, desde
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
dano, pois a lei exige a verificação de um evento separado espácio-temporalmente da conduta do agente que se traduza na lesão efetiva do bem jurídico protegido (a integridade física ... bastando com a mera colocação em perigo daquele mesmo bem jurídico. II – É tipicamente irrelevante o facto de o menor ser agarrado no braço pela arguida, pois tal não implica
Relator: ELISA SALES
materializa o ilícito típico possa fundamentar a responsabilidade não basta a sua existência fáctica, sendo indispensável que possa imputar-se objectivamente à conduta e subjectivamente ao agente. V. – Para
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
verificável. VII - São elementos típicos do crime de denúncia caluniosa, p e p. no art. 365.º/1 do Código de Processo Penal: a conduta: denunciar ou lançar suspeita
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
liga o agir entre os homens. Não prescinde, objectivamente, da imputação do resultado à conduta do agente, dentro da problemática da causalidade, conquanto com as especificidades de se tratar ... conduta quando esta tenha criado ou aumentado ou incrementado um risco proibido para o bem jurídico protegido pelo tipo de ilícito e esse risco se tenha materializado no resultado típico
Relator: ANSELMO LOPES
fisicamente, retira a característica de maus tratos à conduta respectiva, tanto mais que era ir-se demasiado longe, para uma dimensão típica quase indeterminada (e perigosa), julgar-se verificado ... recurso, alterar oficiosamente a qualificação jurídico-penal efectuada pelo Tribunal recorrido, excluindo essa conduta como crime. III – Apesar de se reputar o crime de maus tratos como um dos crimes
Relator: ROSÁLIA CUNHA
contratos, concomitantemente com a obrigação típica, primária ou principal caraterizadora da relação obrigacional coexistem outros deveres de conduta designados como deveres acessórios, acidentais, laterais ou secundários, deveres esses que decorrem