1159/21.9T8VRL.G1
Relator: RAQUEL REGO
exclusiva responsabilidade da relatora): I - Embora afastando, por vontade, a adesão a um regime legal decorrente da assunção do vínculo matrimonial, o que se verifica é que o casal ... união de facto acaba por fazê-lo em circunstâncias em tudo idênticas ao do casamento, criando sinergias na prossecução de um fim que, sob o ponto de vista do empenho