198/11.2GAPTB-J.G1
Relator: ANA TEIXEIRA
juízo de prognose de perigosidade social do arguido, a efetuar a partir dos factos indiciados e da personalidade por eles revelada. II – A vigilância eletrónica, associada à obrigação de permanência
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Relator: ANA TEIXEIRA
juízo de prognose de perigosidade social do arguido, a efetuar a partir dos factos indiciados e da personalidade por eles revelada. II – A vigilância eletrónica, associada à obrigação de permanência
Relator: RICARDO SILVA
constatou-se uma relação de criminalidade, entre a manifestação de certos instintos sexuais da personalidade e a inclinação ao comportamento delituoso incendiário, pois que no complexo das motivações subjectivas ... continuação da actividade criminosa por parte de um arguido que sofre de debilidade mental efectivamente existe, pois que a sua personalidade pirómana, não pode ser tida como controlável, de ânimo
Relator: VASQUES OSÓRIO
decisão proferida sobre a matéria de facto [é patente não ter sequer o arguido ensaiado o cumprimento do ónus de especificação previsto no art. 412º, nº 3 do C. Processo ... plenamente suportadas pela culpa do arguido. III - O elemento aglutinador dos vários crimes em concurso que vai determinar a pena única é a personalidade do agente. IV - Por isso, impõe
Relator: ANSELMO LOPES
conta que a actuação do arguido teve na sua base uma circunstância muito concreta de dificuldade económica da empresa, e que o arguido, sendo portador de antecedentes criminais ... pessoa socialmente integrada, podemos concluir que não estaremos perante uma personalidade com tendência desviante, sendo de presumir que não voltará a delinquir. IV) Nestes termos, sem prejuízo dos fins
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pena só tem lugar quando for possível fazer um juízo de prognose favorável ao arguido e não deve ser utilizada se a ela se opuserem as necessidades de reprovação ... pena. III - Revelam uma enorme ilicitude e uma personalidade deformada, cruel e sem qualquer empatia pelo próximo, o facto de a arguida, única familiar do ofendido, seu pai, nascido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
desenrolou a acção típica levada a cabo pelo arguido, no grau da ilicitude e da culpa referidas ao acto, na sua personalidade revelada na assumpção espontânea e verdadeira dos factos ... isso, profundo e sincero, e bem assim nas enunciadas condições de vida do arguido, justifica-se plenamente a aplicação in casu do regime penal para jovens previsto no Decreto
Relator: VASQUES OSÓRIO
Sendo intenso o dolo com que actuou o arguido e serem elevadas as exigências de prevenção geral; - Não tendo o arguido antecedentes criminais, certo é que mal entrou na idade ... escolar, preferindo acompanhar com jovens conotados com a prática de comportamentos desviantes. - Resultando uma personalidade problemática, que a confissão produzida muito pouco logra abonar. IV - Ponderada a ilicitude global
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
beneficiar do regime penal especial para jovens delinquentes os arguidos jovens que, revelando embora um percurso de desvio juvenil, com personalidades fortemente influenciadas pelo meio social em que vivem
Relator: RENATO BARROSO
Quando um arguido regista um longo passado criminal com múltiplas condenações, por inúmeros ilícitos, com várias sanções em penas de prisão efetiva, no decurso de 17 anos, ressalta uma insensibilidade ... mesmo poderão advir para a sua personalidade, desiderato este que mal se coaduna com as múltiplas ligações anteriores do arguido ao sistema prisional. III. A função preventiva das penas exige
Relator: FERNANDO VENTURA
medida da pena unitária são considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente. Como ensina Figueiredo Dias, nesse esforço de determinação «Tudo deve passar-se... como ... considerações formuladas sobre a «personalidade» se reduzirem à indicação de reiteração criminosa, num jogo circular que não permite retratar minimamente o arguido
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
determinação da pena única devem ser considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente, em consonância com o estabelecido no Artº 78º do Código Penal, devendo também ... gerais contidos no Artº 71º do mesmo diploma legal. III - As condenações sofridas pelo arguido, não incluídas no cúmulo jurídico, devem ser tidas em consideração na determinação da pena única
Relator: ARTUR VARGUES
entende serem constitutivos do tipo de culpa II - Resultou provado que, estando o arguido deitado no seu quarto e a dormir, ao ser chamado pelos militares da GNR e pelos ... Assim, tendo em atenção o circunstancialismo em que ocorreu a agressão, concretamente, que o arguido estava no seu quarto, adormecido e despertou com os militares da Guarda à sua frente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido, e, também, aspetos do facto típico e ilícito praticado ou do comportamento pretérito daquele, que possam ajudar a compreender se é provável que aquela estrutura de personalidade seja levada
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
capacidade do arguido de se “regenerar” e de se reinserir definitivamente na sociedade. Para tanto, importa considerar, em conjunto, realidades tão díspares como a personalidade do jovem delinquente
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
melhor concretizados. 2 – Com efeito, permitem melhor conhecer a relação afetiva que existia entre arguido e vítima e melhor explicar a motivação do agente. 3 – No caso dos autos, não ... decisão quanto às características psicológicas do arguido, pois consta dos factos provados que o mesmo apresenta uma “Perturbação Borderline da Personalidade”, referindo-se também o que a mesma lhe determina
Relator: BRIZIDA MARTINS
Dias que, pressuposto material de aplicação do instituto é que o tribunal, atendendo à personalidade do agente e às circunstâncias do facto, conclua por um prognóstico favorável relativamente ao comportamento ... personalidade, ou só das circunstâncias do facto –, o tribunal atenderá especialmente às condições de vida do agente e à sua conduta anterior e posterior ao facto. IV - A arguida praticou
Relator: PEDRO LIMA
executivo, desprovido de personalidade jurídica e, por isso, de responsabilização contra-ordenacional). II – Ter a autoridade administrativa levantado o auto em relação à Junta como arguida, e também, e afinal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
juízo de prognose de ressocialização desfavorável aos arguidos, a execução da pena de prisão aplicada deve ser suspensa porque, atendendo às personalidades e às condições da vida dos mesmos
Relator: JOÃO AMARO
estruturantes da personalidade das crianças”. Além de tal não corresponder à factualidade dada como provada, da qual flui ter existido efetiva violência física na atuação dos arguidos sobre o ofendido
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
configura que tal solução não foi o bastante e suficientemente incisiva para afastar o arguido deste tipo de práticas, de se controlar de forma a não conduzir depois de ingerir ... nítida falta de preparação da sua personalidade para se comportar licitamente e de acordo com o direito. IV – Tendo sido concedidas ao arguido recorrente, anteriormente, três hipóteses de se emendar