2710/05
Relator: RUI BARREIROS
Demandado o Fundo para o pagamento de pensões já anteriormente fixadas e
247 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RUI BARREIROS
Demandado o Fundo para o pagamento de pensões já anteriormente fixadas e
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
perfilhação faz cessar a obrigação de alimentos já que, desta maneira, o carecido perde o status de filho relativamente ao outrora obrigado; 2. Todavia, fica naturalmente excluída a possibilidade
Relator: PAULO AMARAL
cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não é o da anterior fixação feita pelo tribunal e dirigida ao obrigado originário; pode haver igualdade no montante
Relator: ALBERTO RUÇO
doméstica que despende em prol dos alimentados, bem como a perda de vantagens daí decorrentes e, por outro, os rendimentos do outro obrigado e, eventualmente, as vantagens possibilitadas pela disponibilidade
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Pode o tribunal fixar ao Estado (FGADM) o pagamento de uma prestação
Relator: ANA BARATA BRITO
violação da obrigação de alimentos) está construído de uma forma gradativa, a violação contínua da obrigação de alimentos aumenta o risco para o credor de alimentos, surgindo ... obrigado não cumpridor na satisfação das necessidades dos alimentandos que deixa de ter existido o perigo típico. III. Quando o progenitor devedor incumpre a obrigação de alimentos consecutivamente durante mais
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Nada impede que o tribunal fixe ao Estado (FGADM) o pagamento de
Relator: MANSO RAÍNHO
Nada impede que o tribunal fixe ao Estado (FGADM) o pagamento de
Relator: VASQUES OSÓRIO
desvalor resultante da colocação em perigo de direitos fundamentais do alimentando. 2. O simples incumprimento da obrigação alimentar, em si mesmo, apenas tem conteúdo económico ou seja, é uma dívida ... perigo das necessidades fundamentais do alimentando é o elemento fulcral do tipo em questão. 4. Não é pelo facto de alguém se substituir ao obrigado não cumpridor na satisfação
Relator: PAULO REIS
montante da prestação de alimentos fixada e das necessidades específicas dos menores, não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor ... prestação subsidiária a suportar pelo FGADM deve corresponder ao montante que o progenitor ficou obrigado a pagar para cada um dos filhos, com os acréscimos decorrentes da atualização prevista
Relator: HUGO MEIRELES
filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... alimentos fixada na menoridade e não declarada cessada por decisão com trânsito em julgado mantém-se até que o maior perfaça 25 anos de idade, cabendo agora ao progenitor obrigado
Relator: EDUARDO TENAZINHA
1 - A prestação social a cargo do FGADM deverá atender ao montante
Relator: SÍLVIA PIRES
outro progenitor uma contribuição deste no pagamento dessas despesas. II. Estando a contribuição de alimentos já fixada na menoridade da filha por decisão judicial e pretendendo-se a sua execução ... quem vive a beneficiária dos alimentos, tem legitimidade para exigir ao Executado o seu pagamento. III. Para que a obrigação de alimentos definida durante a menoridade dos filhos não subsista
Relator: CATARINA GONÇALVES
fixação da prestação devida pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, ao abrigo da Lei nº 75/98, de 19/11, importa atender, além dos demais factores a que alude ... Assim, ainda que se deva considerar que, por regra, o valor da prestação de alimentos que foi judicialmente fixada ao devedor, cujo incumprimento deu origem à intervenção do Fundo
Relator: PEREIRA DA ROCHA
prestação mensal de alimentos definitivos a menores, a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, é devida desde a data da apresentação do respectivo pedido contra ... Fundo, deduzido após a verificação da impossibilidade de, judicialmente, os obter do obrigado através de descontos mensais coercivos em rendimentos dele, não sendo, pois, devida desde a data do início
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O montante da prestação a cargo do FGADM perdura enquanto se
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
especial aplicável ao caso não contém uma noção própria de alimentos devidos a menores, pelo que a noção de alimentos aplicável é a que decorre do Código Civil, não ... parte variável da prestação de alimentos tem de ser provado nos autos. V – Estando reconhecido o incumprimento em relação à prestação fixa de alimentos (150,00 €), e provado
Relator: FRANCISCO CAETANO
maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade, a qual se mantém até estes completarem ... formação profissional; III – Não podendo ser oficiosamente declarada a cessação, é sobre o obrigado devedor que incide o ónus de promover a cessação da obrigação, mediante o incidente referido
Relator: FRANCISCO CAETANO
maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade, a qual se mantém até estes completarem ... formação profissional; II – Não podendo ser oficiosamente declarada a cessação, é sobre o obrigado devedor que incide o ónus de promover a cessação da obrigação, mediante o incidente referido
Relator: MAIO MACÁRIO
zelar pelo bom estado dos produtos à venda em todo o sector de bens alimentares e nenhum deles havia ainda diligenciado no sentido de verificar a temperatura ... estado", tal facto consubstancia uma omissão dos deveres de cuidado qa que se encontrava obrigado, devendo concluir-se que actuaram com negligência, por terem omitido comportamento destinado a evitar