5216/19.3T9CBR.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Os específicos contornos da actuação do agente no cometimento dos crimes
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Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Os específicos contornos da actuação do agente no cometimento dos crimes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
alínea d) do CPP). 2. Esta intervenção visa garantir a reserva da vida privada e o sigilo das comunicações, funcionando o JIC como "juiz das garantias" e não como investigador ... despacho, a junção final aos autos, expurgando o que for de natureza estritamente íntima ou privada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A nulidade da sentença resultante da falta de assinatura do juiz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o