168/11.0TCGMR.G2
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
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Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não exercendo o lesado, à data do sinistro, qualquer atividade profissional
Relator: MOISÉS SILVA
I - A Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O início do prazo de prescrição em caso de pagamentos faseados
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A sentença só é nula, por oposição entre os fundamentos e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto ... lesado de 17 anos de idade, com um défice funcional permanente de 2 pontos, período de défice funcional temporário parcial de 96 dias, quantum doloris de grau 4, dano estético
Relator: PAULO CORREIA
data do acidente estava prestes a completar 36 anos, apresenta um grau de incapacidade de 53 pontos, desempenhava as profissões de assistente operacional/segurança privada, nas quais auferia ... dias (a que acresce um período de 7 dias), um défice funcional temporário parcial de 822 dias (a que acresce um período de 30 dias) e uma repercussão temporária
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
Relator: PAULO REIS
I- Ainda que se tenha provado que nenhuma das crianças que estavam
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Tendo o autor, de 19 anos de idade, ficado afetado de uma incapacidade de 1%, justifica-se, à luz da equidade, que a indemnização pelo dano biológico seja fixada ... internamento e de Défice Funcional Temporário Parcial durante 146 dias; teve um quantum doloris de grau 4/7; um Dano Estético Permanente de grau 1/7; ficou com um Défice Funcional Permanente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
angústia acerca da incerteza e futuro da situação e a existência e grau de incapacidade sofridos, sendo de valorar, também, a circunstância da vítima ter sofrido períodos de doença significativos ... parcial de 31 dias e de repercussão temporária na actividade profissional total de 32 dias, ficou com sequelas decorrentes da lesão causada pelo embate que determinaram um défice funcional permanente
Relator: SERRA LEITÃO
I – Como decorre expressamente da Lei 100/97, de 13/09 – artºs 17º, nº
Relator: PAULO REIS
I - Configura manobra de salvamento ou de último recurso a conduta empreendida
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A atribuição de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Tendo em atenção as lesões sofridas e os tratamentos a que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não pode considerar-se isoladamente e apenas os 13 pontos fixados
Relator: LÍGIA VENADE
não patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor ... objetos pesados; sofreu um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica fixável em 6 pontos; as sequelas descritas são, em termos de repercussão permanente na atividade profissional, compatíveis