2054/19.7T8VCT.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo sido interposto recurso da sentença, cuja retificação se pretende, sem
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo sido interposto recurso da sentença, cuja retificação se pretende, sem
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A previsão do n.º 1 do art.º 624º do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O crime de furto é um "crime em si, de Direito
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Estando em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, deverá
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia apenas
Relator: MARGARIDA GOMES
I.Entende-se existir culpa, na percentagem de 80% do veículo seguro na
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Do artigo 152.º, nº 5 do Código Penal resulta que
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: HELENA LAMAS
1. Não é excessiva a pena de 4 anos e 8 meses
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O que determina a qualificação de uma actividade como perigosa é
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: PAULO CUNHA
1. Quando a contradição da fundamentação for sanável, não se verifica o
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A decisão do tribunal não sofre do vício de nulidade, em nenhuma
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do