181/21.0GBRMZ.E1
Relator: EDGAR VALENTE
O tipo qualificado, previsto no artigo 145.º do Código Penal, funciona
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Relator: EDGAR VALENTE
O tipo qualificado, previsto no artigo 145.º do Código Penal, funciona
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Mencionando-se na decisão da ACT que
Relator: SÓNIA MOURA
1. O prazo para arguição da nulidade por falta de gravação da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa um crime de homicídio em circunstâncias muito específicas
Relator: CARLA FRANCISCO
A factualidade alegada pelo recorrente apenas em sede de recurso não faz
Relator: JORGE ANTUNES
Só é viável a execução da pena em regime de permanência na
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. No processo contraordenacional, a decisão administrativa não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A atividade investigatória preliminar (por prévia à instauração de inquérito), tem cobertura
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Deve rejeitar-se a impugnação da decisão
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
Relator: CARLA FRANCISCO
O Tribunal de recurso não deve reapreciar a matéria de facto quando
Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
Relator: MANUEL SOARES
Sendo a medida da culpa que define o limite máximo da pena
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Não basta contrapor à convicção do julgador uma outra convicção diferente, ainda
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O perdão de pena, ao abrigo da Lei nº 38-A/2023