2505/24.9T8VRL-A.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
consentimento desta e destinada a provar o despedimento, é uma prova ilícita violadora do direito à palavra - 26º, 1, 2, 32º, 8, CRP. Só deve haver cedência do princípio ... tribunal de prova ilícita não são claramente superiores aos bens sacrificados (direitos de personalidade), nem a prova é indispensável, podendo a trabalhador recorrer a outros meios probatórios alternativos. O pedido