858/22.2T8MMN.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a qual nada se estabelece no CSC, revela-se complexa, devendo ter-se em atenção na sua resolução, que os estatutos são usualmente
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Relator: MARIA DOMINGAS
interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a qual nada se estabelece no CSC, revela-se complexa, devendo ter-se em atenção na sua resolução, que os estatutos são usualmente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
renovação de deliberação social inválida é permitida nas situações previstas no art. 62º do CSC. II - Essa deliberação renovatória, quando é tomada com efeitos retroativos, substitui a deliberação anterior, eliminando
Relator: LÍGIA VENADE
ação de fixação judicial de prazo (cfr. remissão do artº. 245º, nº. 1, do CSC para o artº. 777º, nº. 2, do C.C.), nas situações em que se discute
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
para as sociedades anónimas no artigo 403.º, n.º 3 e 4, do CSC, não é aplicável às cooperativas. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA DOMINGAS
resultaram danos a terceiro, situação abrangida pela previsão do artigo 79.º do CSC. III. Trata-se de um tipo de responsabilidade delitual, remetendo portanto para os pressupostos da responsabilidade
Relator: MARIA DOMINGAS
estamos perante contratos de suprimento, tal como os define o artigo 243.º do CSC, estando a ré obrigada a restituir a aludida quantia. II. Não tendo a Ré invocado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
deliberação unânime por escrito", nos termos do nº1 - 1ª parte - do artigo 54º do CSC. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sociedade em comandita por acções – previsto nos artigos 130.º e sgs. do CSC, este direito torna-se mais premente e exigente do que aquele que se mostre assegurado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no art.º 242.º do CSC – reclama, como ali se dispõe, a verificação cumulativa de dois pressupostos: a) a existência
Relator: FRANCISCO MATOS
relação de domínio ou de grupo (artigo 6.º, n.º 3, do CSC). II - Impende sobre a sociedade garante que invoca a nulidade da garantia por si prestada, para
Relator: LURDES TOSCANO
sendo que a sociedade se considera extinta pelo encerramento da liquidação (artº 160º do CSC
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
conjugação dos arts. 160º, nº 2, 162º e 163º, nºs 1 e 2, do CSC, dissolvida a sociedade e efetuado o registo do encerramento da liquidação, esta considera-se extinta
Relator: MARIA DOMINGAS
subsistam na sua titularidade. II. Resulta dos artigos 162.º a 164.º do CSC que ocorre uma transferência para os sócios, mediante a sucessão nas relações jurídicas antes tituladas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
mostram elencados no regime definido no n.º 6 do artigo 223.º do CSC; - a propositura de ação de anulação de deliberações sociais não constitui um ato de disposição
Relator: MARIA DOMINGAS
termos do artigo 293.º do CSC, o direito à informação compete também ao credor pignoratício de acções quando, por lei ou convenção, lhe caiba exercer o direito de voto
Relator: JOSÉ AMARAL
relativos a tal quota ficaram suspensos, nos termos do artº 227º, nº 2, do CSC. VIII. Os termos e resultado da deliberação não violam o princípio da imutabilidade das convenções
Relator: JOSÉ AMARAL
aprovadas, disposição que, de acordo com o artº 246º, nº 2, alínea c), do CSC, está, porém, compreendida nos actos cuja execução lhes podia ser cometida, ela fica vinculada perante
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sido validada por Relatório de ROC, elaborado ao abrigo do artigo 28.º do CSC, e não impugnado, ter-se-ão de aceitar os bens descritos e os valores
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
gerentes, pelo que, nos termos do n.º 1 do art. 253º do CSC, todos os sócios da sociedade assumem, ope legis, automaticamente as funções de gerência da sociedade, pelo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
não seja controverso que estava anteriormente vinculado à empresa por contrato de trabalho– 398 CSC e 295º CT. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso