Parecer n.º 48/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
relativos à posição de arrendatários nos respectivos contratos de arrendamento, como também outros direitos reais, de crédito, incluindo depósitos bancários, ou de índole social, da titularidade daquelas associações ... referido artigo 5 se refere; 10- A titularidade de depósitos bancários, produzam ou não juros, só exclui a transferência patrimonial referida na conclusão anterior se efectivamente servirem, total ou parcialmente