Documento RelatoriosSociais2008
Provedor de Justiça Relatórios sociais Imigração Direitos das mulheres Infância e juventude
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Provedor de Justiça Relatórios sociais Imigração Direitos das mulheres Infância e juventude
Professor Jorge Miranda Agradeço muito o convite para intervir na presente sessão
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título
Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da Região Autónoma da Madeira
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
cancelamento das apólices de seguro. Factos não provados Não se consideram provados os factos alegados que estejam em contradição com os suprarreferidos. Motivação dos factos provados e não provados ... tribunal ponderou a documentação junta aos autos, as confissões das partes que resultam dos articulados e as suas declarações em audiência de julgamento na parte em que foram coincidentes, mormente
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
única prova que considerou credível sobre este aspecto e que corresponde às confissões das partes feitas nos articulados (artigo 1º do requerimento inicial e artigo ... resulta de factualidade confessada ou não impugnada e das declarações confessórias das partes. DOS FACTOS Com interesse para a decisão da causa mostram-se provados os seguintes factos
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
devolução do dinheiro; A convicção do tribunal quanto aos factos provados funda-se nas confissões das partes expressas nos articulados, designadamente, quanto às datas das assistências efectuadas pela Demandada
Relator: CARLOS FERREIRA
ambos do Código Civil.--- O facto provado em 8, resulta do teor do requerimento inicial, em conjugação com as “confissões de dívida” e das faturas-recibo juntas ... razão de ciência.--- Consigna-se que, para apuramento da matéria de facto não foi considerado o teor dos articulados, da audição das partes ou das testemunhas com matéria tida