796-2007-JP
Relator: JOÃO CHUMBINHO
78/2001, de 13 de Julho, respeitante a uso e a administração da compropriedade, pedindo a condenação dos Demandados a restituir aos Demandantes a chave da casa da porteira. Alegaram, para
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Relator: JOÃO CHUMBINHO
78/2001, de 13 de Julho, respeitante a uso e a administração da compropriedade, pedindo a condenação dos Demandados a restituir aos Demandantes a chave da casa da porteira. Alegaram, para
Relator: SANDRA MARQUES
Julho) Processo n.º 216/2012 Matéria: Direito de uso e administração da compropriedade, enquadrada na alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 78/2001
Relator: SANDRA MARQUES
Julho) Processo n.º 214/2012 Matéria: Direito de uso e administração da compropriedade, enquadrada na alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 78/2001
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Direito de uso e administração de compropriedade. (Alínea f), do n.º 1, do art.º 9.º, da Lei n.º 78/2001 ... 78/2001, de 13 de Julho, relativa ao direito de uso e administração de compropriedade. A questão a resolver é determinar se aos demandantes assiste ou não o direito de não
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
presente ação, a Demandante pretende que seja declarado, a seu favor, o direito de compropriedade sobre o muro que separa o seu prédio rústico, mencionado no art. 1° do requerimento ... 1371º, n.º 2 do Código Civil (adiante, CC) estabelece uma importante presunção de compropriedade em relação a muros entre prédios rústicos ou entre pátios e quintais de prédios urbanos
Relator: DULCE NASCIMENTO
Mandatário: G II – OBJECTO DO LITÍGIO Direito de uso e administração da compropriedade – al. f) n.º 1 art. 9.º Lei 78/2001 de 13 de Julho Pedido de indemnização
Relator: GABRIELA CUNHA
deveres dos consortes do largo pelas regras gerais que regulam o instituto da compropriedade. Da prova produzida resulta que, a Demandada ocupa há vários anos uma parte do largo
Relator: CRISTINA BARBOSA
partilha de bens comuns, mas sim, com o uso e administração de uma alegada compropriedade sobre o bem imóvel identificado no R.I., enquadrando-se por isso, na alínea ... comuns que não forem objeto de partilha, passa a aplicar-se o regime da compropriedade. Neste regime, os direitos dos consortes ou comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: SANDRA MARQUES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Data: 18 de Março de 2010. Hora
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO E LEITURA DE SENTENÇA Data: 29 de
Relator: JOANA SAMPAIO
Demandante e Demandada são donos e exclusivos possuidores e proprietários, em regime de compropriedade, na proporção de metade para cada um, do prédio rústico composto por terra de pinhal, sito ... imóvel neste ano de 2017; 14 – O prédio rústico identificado no ponto 1, em compropriedade, não está dividido fisicamente do prédio rústico confinante a nascente. Os factos assentes resultaram
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
casa de morada de família (cfr. requerimento inicial), é também compropriedade de sua mulher (cfr. Doc nº 2 junto ao requerimento inicial). Sabendo-se que o demandado é casado
Relator: LUIS CRAVO
prédio ou a qualquer terceiro, mas é antes parte comum do prédio, objeto de compropriedade entre os vários condóminos. 2. Sem embargo, tem sido entendido que se configura uma destinação
Relator: FILIPE CAROÇO
efeitos de constituição de servidão por destinação e pai de família, a divisão da compropriedade de vários prédios e a respetiva permuta em que cada um dos dois comproprietários fica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Código Civil). É que estas últimas presunções – como a presunção de compropriedade – só funcionam quanto a muros que dividam prédios da mesma espécie ou afins. IV - O autor da acção
Relator: JORGE JACOB
qualquer dos titulares do direito possa destruir a coisa que lhe pertence apenas em compropriedade à revelia dos demais. Se o fizer, não destrói apenas coisa sua, destrói também coisa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade ... indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de propriedade sobre o bem com fundamento em usucapião
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
águas pluviais, espaços verdes), em que os aparentes lotes, embora materialmente demarcados, permanecem em compropriedade e as construções erigidas, clandestinas. 121.ª — A reconversão tem custos financeiros superiores ... jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos» sem parecer favorável da câmara
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
comum é o meio próprio para o ex-cônjuge dividir o património adquirido em compropriedade por ambos os consortes no decurso de casamento sujeito ao regime da separação de bens ... titular de um direito de meação sobre a universalidade dos bens comuns; III. A compropriedade de bens adquiridos pelos cônjuges na pendência do casamento é uma realidade neutra relativamente