111/2010-JP
Relator: IRIA PINTO
fixando-se o valor da causa em €4.430,56. As partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades ... encontra-se internada desde 2009, com a doença de Alzeimer, sendo demandante e esposa pessoas de avançada idade, necessitando de cuidados especiais. 8 – Tendo em conta os pagamentos já efectuados