287/22.8T8CVL.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O trabalhador tem em princípio direito a auferir a remuneração que
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – O trabalhador tem em princípio direito a auferir a remuneração que
Relator: MARCO BORGES
I – Em direito processual civil os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das
Relator: PAULO REIS
I- Mostrando-se ultrapassada a primeira fase processual própria da ação de
Relator: PAULO CORREIA
I – Uma venda efetuada em sede judicial (insolvência, execução, inventário, divisão de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. Conforme resulta do art. 14.º da LAT, não há lugar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A preterição de formalidades essenciais na venda efetuada pelo administrador da
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O reenvio prejudicial deve ocorrer quando um tribunal nacional tem fundadas
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Dispõe o art.º 204º, n.º 2, do C. Civil
Relator: CARLOS MOREIRA
I – No âmbito do artº 500º do CC, a responsabilidade do comitente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
março de 2023, tendo o autor solicitado uma alteração da encomenda em 03.04.2023, confirmado à ré, em 17.04.2023, que os caiaques seriam enviados para o ... e em 23.04.2023, após ... pretendia a entrega dos bens, a posterior tentativa de entrega desses bens é um ato carecido de utilidade, pelo que a despesa suportada pelo devedor com a sua devolução
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No regime da venda defeituosa, previsto no n.º 1 do
Relator: PIRES ROBALO
I - Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
eletrónica tem três propósitos essenciais: i) uma função identificadora; ii) uma função finalizadora ou confirmadora; iii) uma função de inalterabilidade. Uma vez que o documento não eletronicamente assinado em nada ... impor a fundamentação da fundamentação (e assim sucessivamente) sob pena de o autor do ato administrativo se ver condenado, como um Sísifo moderno, a rolar o rochedo da fundamentação até
Relator: FONTE RAMOS
1. A ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
tratado) o Protocolo Adicional. Pode, porém vincular-se a ambos em simultâneo. 3.ª – Confirmam-se as conclusões dos pareceres n.º 61/97, de 10 de dezembro ... Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados) aconselha a que um eventual ato de vinculação e o depósito do respetivo instrumento sejam acompanhados por declarações interpretativas, algumas cujo teor
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Como o ato de citação é um ato que incumbe à
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Tendo em conta as presunções (inilidíveis) resultantes do disposto no n
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Sendo a SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior, S.A., uma pessoa coletiva