64/07-02
Relator: ROSA TCHING
1º- Segundo o disposto no art. 5º, nº. 1 do DL nº
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Relator: ROSA TCHING
1º- Segundo o disposto no art. 5º, nº. 1 do DL nº
Relator: CARLOS MOREIRA
homens na vida familiar, o critério primordial para atribuir a guarda normal do menor, mesmo para crianças na 1ª infância, não é o da primazia maternal ( critério da preferência maternal ... socialmente abrangente ( critério da figura primária de referência). 4.- Em sede de alimentos devidos a menores o aspeto essencialmente atendível, para a determinação do quantum alimentício, são as necessidades destes
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade subjazem às exigências
Relator: LUÍS CRAVO
responsabilidades parentais durante a menoridade requerer a sua cessação, tendo o ónus de alegar e provar que o processo de educação ou formação profissional do filho foi concluído antes ... progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete a sua formação profissional, na medida
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício de direitos pelo menor (artigo 124.º do Código Civil), é automaticamente atribuído aos pais, independentemente da sua vontade ... regulação das responsabilidades parentais tem por objeto decidir da fixação da residência dos filhos, fixar os alimentos devidos, forma da respetiva prestação e ainda fixar o regime de visitas no tocante
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
filhos menores, nos termos decorrentes das “Responsabilidades Parentais”, com referência ao conceito de agregado familiar, reportando-se, distintamente, o art.º 93º do C.I.R.E., à obrigação geral de alimentos consignada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade, mantém-se automaticamente se, no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado, o filho menor de 25 anos de idade não ... duração e dificuldade relativa dos estudos que o filho maior pretenda prosseguir ou/e a observância e respeito dos deveres do filho para com o progenitor obrigado. 4. No caso
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
menores deve ser fixada na sentença ainda que o progenitor se encontre em situação de desemprego. II. Face ao fundamento e desiderato da obrigação de alimentos a menores, a simples ... afastada pela total incapacidade do mesmo para providenciar pelo sustento dos filhos
Relator: CARVALHO MARTINS
habitação e o vestuário, compreendendo ainda a instrução e educação do alimentando no caso de este ser menor – artigo 2003º, n.º 2 do Código Civil – sem prejuízo da situação ... excepcional prevista no artigo 1880º do Código Civil em que, atingindo o filho a maioridade ou sendo emancipado sem completar a sua formação profissional, se mantém a obrigação de suportar
Relator: JOÃO NOVAIS
vítima, ainda assim, perante uma relação de parentesco de menor intensidade do que o vínculo existente entre pais e filhos, a posição de garante do bem jurídico protegido exigida para ... acção do crime), na habitação onde ocorreram os factos estavam apenas os outros filhos menores do arguido. III – Acresce ainda que, na situação ocorrida, existiu uma enorme desproporção entre
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
relativo à fixação da prestação de alimentos; - Mesmo depois de atingida a maioridade, a ação deve prosseguir para fixação da prestação de alimentos devida ao jovem, ademais quando reunidos ... título principal, o encargo de pagar as despesas do filho maior tem legitimidade para requerer a fixação da prestação de alimentos e/ou fazer prosseguir, com esse objetivo, a ação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) em substituição do progenitor incumpridor, deve o tribunal atender à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada ... menor. II - Porém, o Tribunal não pode fixar essa prestação pelo FGADM, em valor que exceda, mensalmente, o montante de 1 IAS independentemente do número de filhos. (Sumário elaborado pela
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
paternidade, maternidade ou perfilhação faz cessar a obrigação de alimentos já que, desta maneira, o carecido perde o status de filho relativamente ao outrora obrigado; 2. Todavia, fica naturalmente excluída ... possibilidade de o impugnante pedir a restituição das quantias entregues ao menor (ao progenitor com guarda, para custear as despesas com aquele) pois que a sentença produz efeitos ex nunc
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
alimentos não podem ser fixados em montante desproporcionado com os meios de quem se obriga, mesmo que desse modo se não consiga eliminar por completo a situação de carência ... subsistência do filho (credor), deverá recair sobre o Estado, numa assunção da obrigação constitucional consagrada no artº 63, o dever de suprir tal situação de carência do menor
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
requerida assumido, por acordo firmado nos autos, a obrigação de prestar alimentos aos seus três filhos, no montante indicado de Esc.15 000$00 (€ 74, 82), para o que tinha capacidade ... iniciativa, violando as suas obrigações em prejuízo dos interesses dos menores, resulta totalmente irrelevante a produção da indicada prova testemunhal, sendo manifesto que os montantes descontados, já de si insuficientes
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
Em uma acção de regulação do poder paternal, entende-se curial que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 936º do NCPC não se adequa à cessação dos alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880.º do Código ... alimentos dos filhos que atinjam a maioridade e careçam de alimentos lato sensu para completarem a sua formação profissional segue, sob adaptação, tenha ou não havido sentença a fixar alimentos
Relator: JORGE SANTOS
sujeito activo é o filho, como resulta claro da letra dos artigos 1874º e 1905º do CC (alimentos devidos ao filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas ... responsabilidades parentais e a menor a elas sujeitas, enquanto tal, de harmonia com o disposto no art. 318º, al. b) do CC. - Considerando que a filha da Requerente e Requerido
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
possa ser estabelecido um regime de visitas a favor dos pais do menor, ao abrigo do disposto nos art. s 1410° do Código de Processo Civil ... Código Civil e 198° da O. T.M., os pais são obrigados a prestar alimentos ao filho se tiverem possibilidades económicas para o efeito, de acordo com o estatuído