278/15.5T8GVA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a recorrente impugna factos provados dizendo que o tribunal apreciou
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a recorrente impugna factos provados dizendo que o tribunal apreciou
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Nos termos do art. 4º, nº 1, g) do ETAF, compete
Relator: JUDITE PIRES
1 - Com a reforma do contencioso administrativo e com a entrada em
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A responsabilidade por acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: JORGE JACOB
vida. Poderá sobrevir por total ausência de prova (quando a prova directa não confirma o facto e não é de admitir o funcionamento de prova indirecta), por os meios ... engano da vítima induzidos pela astúcia utilizada pelo agente; - A prática, pela vítima, de actos decorrentes do erro ou engano; - O prejuízo patrimonial da vítima ou de terceiro, resultante desses
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: REGINA ROSA
I – Segundo o artº 4º, nº 1, al. g), do ETAF (Lei
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O princípio do contraditório estabelecido no artigo 117.º da Lei
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A circunstância agravante do crime de tráfico de estupefacientes prevista no
Relator: FONTE RAMOS
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações
Relator: ALBERTO MIRA
1. A pesca é não só a captura de peixes e outras
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. – O acto processual de aclaração de uma sentença distingue-se da
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- A simulação em negócio constitui realidade conceptual distinta da falsidade de
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - Os contitulares de uma quota indivisa, apesar de serem qualificados como