3039/12.0TBVIS.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
infundada, nada há a censurar ao respectivo comportamento processual. 8.- O fim último do abuso do direito não é o de que o direito não seja reconhecido ao seu titular
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
infundada, nada há a censurar ao respectivo comportamento processual. 8.- O fim último do abuso do direito não é o de que o direito não seja reconhecido ao seu titular
Relator: JORGE TEIXEIRA
comportamento negligente exclusivamente imputável ao outro contraente. III- Uma determinada cláusula contratual geral será abusiva, por contrária à boa-fé, se a confiança depositada pela contraparte contratual naquele
Relator: JAIME PESTANA
inicial e final, não constitui, à luz das obrigações contratuais em causa, uma utilização abusiva da habitação
Relator: LEE FERREIRA
preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
doutrina e a jurisprudência, elegeram o venire contra factum proprium como uma modalidade de abuso de direito, assente na boa-fé, tuteladora da confiança das pessoas, nas suas relações jurídicas
Relator: MANUEL BARGADO
hipótese contemplada no nº 1 do art. 662º do CPC. IV - A modalidade do abuso de direito venire contra factum proprium inscreve-se no contexto da violação do princípio
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
próprios arguidos correspondem à realidade fáctica. II - Só tem, para efeitos de crime de abuso de confiança fiscal (em sentido amplo), que fazer prova de que os arguidos declararam
Relator: FERNANDO MONTERROSO
caso do IVA, só há crime de abuso de confiança fiscal quando o agente não procede à entrega ao Estado, no prazo legalmente fixado para o efeito, do montante
Relator: BRÍZIDA MARTINS
crime de abuso de poder constitui um crime de função e, por isso, um crime próprio, o funcionário que detém determinados poderes funcionais faz uso de tais poderes para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prestação tributária (no caso, do IVA) apenas preenche o tipo objetivo do crime de abuso de confiança fiscal se aquela prestação foi efetivamente recebida pelo agente. II - Prova indireta
Relator: TELES PEREIRA
representação social, quando confrontado com o respectivo incumprimento pela sociedade, traduz um comportamento abusivo, que deve ser bloqueado no quadro das chamadas inalegabilidades formais (invocação de uma nulidade formal
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
devedor tributário só pratica o crime de abuso de confiança fiscal, no âmbito do IVA, se tiver recebido o montante da prestação tributária
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Para o cometimento do crime de abuso de confiança fiscal, quando se trate de prestações tributárias referentes a IVA, é necessário que fique demonstrado o efectivo recebimento do correspondente montante
Relator: MOREIRA DO CARMO
recorrente, que considera que o mesmo não é cooperante. 8.- A deliberação social abusiva por exceder manifestamente os limites impostos pela boa fé, designadamente na vertente do venire contra factum
Relator: TERESA BALTAZAR
Para a responsabilização por crime de abuso de confiança fiscal não basta a prova de que o arguido, sendo sócio da empresa, estava a par de toda a sua situação
Relator: FERNANDO PINA
anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças, do art. 172.º do CP na versão de 1995, se devia entender que, pese embora a redacção
Relator: ELISA SALES
Tratando-se o crime de abuso de confiança fiscal de um crime omissivo, o pagamento do IVA liquidado e declarado à Administração Fiscal, é exigível assim que decorra o prazo
Relator: FILIPE CAROÇO
Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, quando desde o início do contrato de locação de estabelecimento comercial que funciona sem licença, o locatário mostra
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Para os efeitos do crime de abuso sexual de menores dependentes, no tocante ao preenchimento do elemento “menor confiado para educação ou assistência”, necessário é que o agente esteja investido
Relator: CORREIA PINTO
termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo determina que o contrato de trabalho seja considerado como