158/08.0TBADV.E1
Relator: ANA PESSOA
1. O legislador consagrou expressamente a recorribilidade autónoma de uma decisão que
670 resultados
Relator: ANA PESSOA
1. O legislador consagrou expressamente a recorribilidade autónoma de uma decisão que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: PIRES ROBALO
I. O A. pode aproveitar a resposta à reconvenção para responder às
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo resultado provado o prévio cumprimento por parte dos promitentes-compradores
Relator: HELENA MELO
I – No contrato de permuta os contraentes atribuem-se coisas presumivelmente de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I-A competência dos tribunais judiciais só se verifica quando as regras
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Ao contrato promessa são aplicáveis, nos termos da lei (art.º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
IRS. Cláusula geral antiabuso. Vício procedimental. Violação do direito de audição. Produção
Perdas por imparidade e gratificações de balanço.
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A liquidação consiste, essencialmente, na venda de bens e cobrança de
IRS – Mais valias – Valor de aquisição – Autoconstrução – Valor de realização.
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A possibilidade legal que a lei confere aos simuladores de arguirem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Ainda que seja revogado, com intervenção de todos os promitentes, o contrato
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Por força do princípio da autonomia privada, o contrato é um