1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00362/20.1BEMDL-S1

    Relator: Helena Ribeiro

    metros que marginam os eixos rodoviários, o que, é insuficiente para acautelar os riscos de incêndio, já que, ainda que limpos os aludidos 3 metros, por recurso aos CCC, facilmente ... zonas não limpas com as consequências imprevisíveis, incontroláveis mas efetivas e concretas, colocando em risco a vida, a integridade física e o património de quem circula nessas vias rodoviárias

  2. TRG

    1283/18.5T8VNF.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    obriga, mediante retribuição (prémio) paga pela outra parte (o segurado), a assumir determinado risco e, caso a situação de risco se concretize, a satisfazer ao segurado ou a terceiro ... indemnização pelos prejuízos sofridos ou um determinado montante previamente estipulado. II- Os seguros multi-riscos têm uma componente de danos próprios e outra de responsabilidade civil. III- É à autora

  3. TRG

    1737/11.4TBVRL.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    factos ou circunstancias conhecidos como potencial bastante para a exata apreciação do agravamento do risco ou prémio aplicável e portanto com interesse para a formação da vontade contratual da outra ... parte. II- A base da análise do risco da seguradora não se circunscreve aos elementos constantes do questionário que possa existir e a que se submeteu o segurado, compreendendo ainda

  4. TRC

    527/13.4T2AVR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    505º, do CC, que admita a concorrência entre a responsabilidade pelo risco e a imputação do acidente ao lesado, sujeitando a indemnização à ponderação prevista no art.º 570º ... quando o acidente seja exclusivamente devido ao sinistrado, sem qualquer contribuição causalmente adequada dos riscos próprios do veículo. 2. A própria doutrina que vem defendendo uma interpretação actualista das normas

  5. TRC

    215/10.3TBCVL.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    C.Civil a intervenção causal do lesado no acidente exclui, em regra, a responsabilidade pelo risco, não havendo lugar a concorrência de culpa e responsabilidade objectiva pelo risco, com excepção ... Mesmo para quem tem vindo a entender que pode haver concorrência entre culpa e risco, tem sido considerado que a mesma não se verifica quando o acidente for devido unicamente

  6. TRG

    97/05.7TBPVL.G2

    Relator: MANUEL BARGADO

    Estados-membros, impõe-se uma interpretação actualista das regras relativas à responsabilidade pelo risco, considerando o binómio risco dos veículos/fragilidade dos restantes utentes das vias públicas. II – As disposições ... simples culpa ou mera contribuição para a produção do dano exclua a responsabilidade pelo risco, prevista no artigo 503.º do mesmo Código. III – Não se provando a violação

  7. TRC

    99/10.1TMCBR.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    não quis cuidar em termos de salvaguardar o interesse das crianças ou jovens em risco, havendo, pois, em tais casos, de dar prevalência aos interesses das crianças ou jovens ... risco e procurar fora dos laços de família natural, o que esta não lhe proporcionou, designadamente, encontrar fora da família natural uma solução ou alternativa que permita que as crianças

  8. TRC

    801/2002.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    automóvel, assenta na aferição da conduta do agente com base na antecipação preventiva dos riscos normais da condução e não de riscos excepcionais, referidos a um exacerbamento de cautelas para ... culpa, exclusiva ou concorrente, do lesante, o demandante não exclui a responsabilidade pelo risco. IV – No caso de um veículo pesado de circulação terrestre, a responsabilidade pelo risco, referida

  9. TRG

    1107/05-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    obriga a proporcionar a outrem a segurança de pessoas ou bens, relativamente a determinados riscos, mediante o pagamento de uma contraprestação ou “prémio. 2. A função económico-social do contrato ... seguro é simultaneamente de garantia do pagamento dos riscos e do direito aos prémios. 3. Na interpretação do contrato de seguro deve prevalecer a intenção criar protecção à parte mais

  10. TRE

    2656/18.9T8PTM.E2

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    prestar esclarecimento sobre os aspetos relevantes da intervenção a realizar, designadamente sobre os respetivos riscos, entre eles o risco específico de lesão do nervo radial no decurso do procedimento cirúrgico ... Tratando-se do risco de uma lesão cujo período expectável de recuperação varia entre 3 e 12 meses e que se mostra idónea a comprometeu a mobilidade do membro superior

  11. TRE

    2555/22.0T8STR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    segurador, por via do contrato de seguro e mediante uma contrapartida pecuniária, um risco determinado do tomador do seguro ou de outrem, obrigando-se a realizar a prestação convencionada ... caso de ocorrência do evento aleatório previsto no contrato, verifica-se que o risco constitui elemento essencial do contrato de seguro, o que confere especial relevância à declaração inicial

  12. TCASsó sumário

    2475/19.5BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    caso concreto seja alusivo à possibilidade do transferido vir a sofrer o risco sério de ficar sujeito a tratamentos degradantes ou desumanos, na aceção ... proibição de transferência de qualquer pessoa para outro Estado se essa transferência acarreta o risco de tortura, ou de tratamento humano ou degradante. IV- Os relatos fornecidos pelos requerentes

  13. TREsó sumário

    307/10.9TAVRS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    actual contexto da vida em sociedade, em que entronca a margem de risco permitido; (iii) o dever de preparação e informação prévia relativamente à exigência de cada indivíduo se munir ... anteriormente à acção que envolve um risco, dos conhecimentos que lhe permita empreendê-la com segurança. IV - A extensão desse dever, se bem que reportada ao homem médio do círculo

  14. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Estado-Membro em causa não permite, em si mesma, concluir pela existência de um risco de tais tratos (desumanos ou degradantes); Com os seus acórdãos de hoje, o Tribunal ... grandes dificuldades de funcionamento num determinado Estado-Membro, de modo que existe um sério risco de os requerentes de proteção internacional serem tratados, nesse Estado, de modo incompatível

  15. TRC

    3670/18.0T8VIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    função das circunstâncias do caso, entre os quais avulta a informação acerca dos riscos próprios de cada intervenção médica. 10.- Estando em causa a realização de um exame de colonoscopia ... haverá que ponderar da exclusão da ilicitude pelo consentimento informado daquele quanto aos riscos próprios daquela colonoscopia (cfr. art. 340º, nº 1, do CC); 2) incumbe ao paciente lesado provar

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    magistrado não pudesse ser compelido a atuar contra a sua consciência. Os riscos de rebelião são nesta matéria menos graves do que os que adviriam, para os direitos individuais ... adoção de uma decisão de emissão desse mandado de detenção, não corra qualquer risco de estar sujeita nomeadamente a uma instrução individual por parte do poder executivo»[89]. E acrescenta

  17. TRC

    4971/17.0T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    necessário com entrega de documentos, informação clara e adequada sobre a natureza, os riscos e as implicações do produto, cujo conhecimento seja necessário para a tomada, esclarecida e conscienciosa ... decisão do investidor, máxime quanto a produtos que envolvam riscos de liquidez ou risco de mercado, e tendo em conta a maior ou menor complexidade do produto e a maior

  18. TRE

    2966/16.0T9FAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    actual contexto da vida em sociedade, em que entronca a margem de risco permitido; (iii) o dever de preparação e informação prévia relativamente à exigência de cada indivíduo se munir ... anteriormente à acção que envolve um risco, dos conhecimentos que lhe permita empreendê-la com segurança. III - A extensão desses deveres, se bem que reportada ao homem médio do círculo

  19. TRC

    2193/16.6T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    feita no art. 39º do Regulamento da CMVM nº12/2000, abrangia informação detalhada sobre os riscos da aplicação financeira apresentada pelo intermediário financeiro, abrangendo o risco de liquidez, o risco ... crédito ou risco de mercado. 2. A extensão e a profundidade da informação a prestar pelo intermediário ao cliente devem ser tanto maiores quanto menor for o seu grau