1159/18.6T8VRL.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
qualidade de herdeira dos primitivos donos de certo bem e que as heranças destes integram o respetivo direito de propriedade, não sendo questionada tal qualidade ou que aqueles foram proprietários
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
qualidade de herdeira dos primitivos donos de certo bem e que as heranças destes integram o respetivo direito de propriedade, não sendo questionada tal qualidade ou que aqueles foram proprietários
Relator: FRANCISCO XAVIER
para o comprador e, por isso, a venda do bem realizada pelo vendedor, a favor daquele, que era propriedade de outrem, traduziu-se na venda de uma coisa alheia
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
coisa própria). III - O direito de superfície é uma excepção ao princípio geral da propriedade que é a acessão, significando esta que o pro-prietário de uma coisa adquire ... destina. VIII - Se o autor reivindicou o bem com base no direito de propriedade, o tribunal é livre de qualificar tal direito como "direito de superfície" - art. 661.° do C.P.C
Relator: José Gomes Correia
fundada em contrato - promessa, visto que no momento em que o bem penhorado foi vendido ainda não era propriedade daquela e o direito ainda existia na esfera jurídico - patrimonial ... pela recorrente. III)- Donde a legalidade do despacho recorrido pois^ uma vez vendido o bem penhorado, se toma inútil o prosseguimento do recurso em que se pedia a suspensão
Relator: MOREIRA DO CARMO
qualidade de comproprietárias, em conjunto com a requerida mulher, de determinado prédio urbano cuja propriedade se encontra registada na CRP a favor da requerida, que esse registo assenta num contrato ... procuração e partilha que radicam em simulação, pedindo a respectiva nulidade, bem como o cancelamento do registo da propriedade a favor da requerida na acção principal, que foi previamente instaurada
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
verifique a aquisição do direito de propriedade com base na usucapião é indispensável se reúnam os seguintes requisitos: a) a posse do bem; b) o decurso de certo período ... aquisição. VII - A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade baseada na posse, numa posse em nome próprio, de uma intenção de domínio, e uma intenção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
termos previstos no art.º 6.º do Dec. Lei n.º 268/94, – bem como a legitimidade passiva para a execução que, com base nela, seja instaurada – se estenda ... força do regime de bens do casamento, a fracção corresponde a bem comum que, como tal, é propriedade do casal. II – A mera constatação de que a executada/embargante não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
elementos recolhidos para permitir a conclusão da titularidade do direito de propriedade de alguém sobre um certo bem, não pode ser levada à matéria de facto provada da sentença
Relator: ARTUR VARGUES
deles não resulta situação alguma de perigo objetivo e muito menos atual, para qualquer bem jurídico de natureza pessoal do arguido ou de terceiro. Aliás, mesmo a versão do arguido ... errado pudesse acontecer” ao mesmo (estando, pois, em causa um bem jurídico de natureza patrimonial: a propriedade), tendo percorrido apenas alguns metros, não preencheria os pressupostos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
imóvel do autor não resulta qualquer restrição ao direito de propriedade do réu sobre o seu bem, designadamente no sentido de que ficou obrigado a assegurar visibilidade à publicidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
publicação da declaração de utilidade pública, o direito de livre disposição do bem, continuou, não obstante, a ser do mesmo titular, conservando, naturalmente, todo o interesse em defendê ... restrição apontada, os demais direitos que conformam o direito de propriedade, conferindo-lhe os mesmos legitimidade para, sendo o bem alvo de ofensa, o defender em juízo, designadamente
Relator: MARIA AUGUSTA
crime de abuso de confiança o bem jurídico protegido é «exclusivamente» a propriedade. II) E aferindo-se a legitimidade do queixoso em função do tipo criminal concreto configurado pelos factos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
providência que, no que concerne ao contrato de compra e venda com reserva de propriedade, visa antecipar o efeito da resolução do contrato de compra e venda, sendo dependente ... sentido estipular uma cláusula de reserva de propriedade a favor de quem detém a propriedade sobre um certo e determinado bem, ficando suspensa a favor do respectivo beneficiário a transmissão
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil, pode ser ilidida pela prova da aquisição de um direito de propriedade exclusiva sobre o muro, podendo essa prova resultar ainda da existência dos sinais referidos ... construção de um bem imóvel, através da celebração de um contrato de empreitada, constitui um modo de aquisição originária do direito de propriedade sobre a coisa a favor do dono
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
reconhecido proprietário de bem imóvel situado em área de protecção do domínio público marítimo, ao actual titular do registo de aquisição do direito de propriedade que logra demonstrar documentalmente ... bem como a sucessão de actos de transmissão do direito ao domínio “útil” sobre o mesmo, desde essa data até 1976 quando esse direito foi equiparado à plena propriedade
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
bens da esfera de disponibilidade dos seus titulares, constitui restrição grave do direito de propriedade privada, tendo que obedecer, como qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias, a critérios ... quanto à sua extensão, à forma de execução, à duração da indisponibilidade sobre o bem e deve, ainda, proporcional à gravidade dos ilícitos indiciados. III - A perda de instrumentos
CIMT, bem como da isenção do IS do n.º 1 do art.º 7.º-A do CIS, caso o SP seja co-titular da nua propriedade
Relator: Frederico Macedo Branco
Qualquer rio, bem como a respetiva margem, de uma largura de 50 metros desde o seu leito, é considerado, nos termos da Lei nº 54/2005, como pertencente ao domínio público ... mais, a que seja reconhecida excecionalmente ao titular inscrito de bem inserido no domínio hídrico, o direito de propriedade sobre um imóvel. 5 – Até ao referido reconhecimento judicial da titularidade
Relator: ISABEL FONSECA
compra e venda – “contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço” –, bem como o disposto nos artigos 408º, nº1 e 879º
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
regra, por prova direta. iii) o bem jurídico tutelado pelo crime de abuso de confiança é a propriedade e do tipo legal decorre que são elementos objetivos do mesmo