380/24.2T8AMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Apesar de haver divergência na jurisprudência e na doutrina quanto à
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Apesar de haver divergência na jurisprudência e na doutrina quanto à
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O regime previsto no art. 481.º do CT - ao estabelecer
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A nulidade da decisão judicial de mérito por excesso de pronúncia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
(i) A atribuição de um benefício concreto (como um subsídio de refeição
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O que distingue o objeto da ação popular que visa a
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A observância do princípio do contraditório, enquanto princípio estruturante e basilar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo sido interpostos outros recursos da mesma decisão que não versam
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Celebrados contratos de locação de helicópteros sob a forma escrita, apesar
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O princípio lógico e jurídico da competência dos tribunais arbitrais para
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A questão de saber se um bem deve ser relacionado é
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A suspensão a que se refere o n.º 1 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que