2553/16.2T8STR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo ficado demonstrado em processo contraordenacional que a arguida pagou a todos
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Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo ficado demonstrado em processo contraordenacional que a arguida pagou a todos
Relator: AZEVEDO MENDES
são provocadas por agentes nocivos a que os trabalhadores, por força da sua função laboral, estão habitual ou continuamente expostos, no local e no tempo em que desempenham essa função ... exclusiva competência do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), cujo processo está regulado no DL nº 248/99, de 2/07. III – O CNPRP não é um tribunal
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão ... proferida II- Em ação declarativa emergente de contrato de trabalho, sob a forma de processo comum, tendo transitado em julgado o despacho que considerou sem efeito a contestação apresentada
Relator: CHAMBEL MOURISCO
impugnação judicial de decisão administrativa, referente a uma contraordenação laboral, segue a tramitação do recurso em processo penal, tendo em conta as especialidades que resultam da referida
Relator: CORREIA PINTO
acompanhamentos da DGRS no âmbito dos processos judiciais, o arguido denotava interesse pela acção de formação e pelo projecto de integração laboral. Contudo, pouco tempo após o início do curso ... Vigilância Electrónica (entre 14 de Junho de 2006 a 21 de Junho de 2007- processo n.º ---/06.PBFAR e 26 de Junho de 2007 a Outubro do mesmo ano – processo
Relator: JORGE ARCANJO
designadamente se o imóvel do empregador (apreendido em processos de insolvência) foi o local onde prestava a sua actividade laboral, pode, no entanto, na ausência de alegação, ser este facto
Relator: SERRA LEITÃO
sempre dependente de decisão judicial a ser proferida no processo que surgira em virtude da ocorrência de um sinistro laboral. II – A determinação da remição de uma pensão
Relator: PAULA DO PAÇO
declarações prestadas por uma das partes interessada no processo devem ser analisadas com especial rigor e exigência, embora nada impeça que sejam consideradas para provar factos que lhe são favoráveis ... credível. II. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho confere poderes inquisitórios ao juiz laboral, ou seja, a lei atribui-lhe o poder-dever de diligenciar pelo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual ... execução, mormente cria e organiza o sistema de processamento do serviço, desde o princípio ao fim. VI - São indicadores de laboralidade: a ) o exercício do poder de direcção através
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No processo aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança
Relator: PAULA DO PAÇO
98º-F, nº3, ambos do Código de Processo do Trabalho. II- Apresentando o trabalhador defesa por exceção na contestação, a lei processual laboral confere à empregadora o direito de resposta
Relator: GABRIEL CATARINO
circunstância de um pedido de indemnização cível, feito no processo crime, suscitar questões de natureza civil e laboral não é suficiente para remeter as partes para os meios comuns
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual ... mormente cria e organiza o sistema de processamento do serviço, desde o princípio ao fim. VI - No caso são indicadores de laboralidade: a ) o exercício do poder de direcção através
Relator: FERNANDES DA SILVA
Sendo o crédito exequendo um crédito laboral cujo título executivo resulta da transacção efectuada num outro processo, com causa de pedir e pedido assentes basicamente na falta de pagamento ... disposto no artº 686º nº1, ambos do Código Civil, não podendo o crédito laboral em causa prevalecer, preferindo-o, relativamente ao crédito hipotecado sobre o mesmo bem penhorado, oprtunamente registado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
deve ser reparado, quer acarrete para o lesado uma diminuição efetiva do seu ganho laboral, quer implique apenas um esforço acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais ... sinistro laboral – assentes em critérios distintos e cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis. 6 – Contudo, se o que se pretendeu ressarcir no processo por responsabilidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
efeitos da declaração de insolvência relativamente a contratos de trabalho e à relação laboral regem-se exclusivamente pela lei aplicável ao contrato de trabalho, ou seja, no caso dos autos ... legislador do CIRE, tentando adequar as especificidades do processo de insolvência - toda a dinâmica e interesses que o processo de insolvência visa proteger - aos princípios subjacentes às leis laborais, colocou
Relator: ALDA MARTINS
contudo, tratando-se duma ocorrência única no decurso duma relação laboral que durava há 15 anos, sem registo de processos disciplinares ou sanções disciplinares, sendo a trabalhadora diligente e zelosa
Relator: CACILDA SENA
Código Civil. II - Assim, a dação em cumprimento - do crédito laboral detido pelo arguido sobre terceiro, judicialmente reconhecido em processo de insolvência - não constitui forma válida de extinção da pena
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
apensação dos respetivos processos, única forma para que de vários processos em curso passe a correr apenas um. III – Inexistindo quer na lei contraordenacional laboral quer na lei das contraordenações ... aplicar o disposto nos arts. 24.º e 25.º do Código de Processo Penal, em face do disposto no art. 60.º da Lei n.º 107/2009
Relator: MOISÉS SILVA
competente para o processamento das contraordenações em que esteja em causa a violação de norma que consagre direitos e imponha deveres a qualquer sujeito da relação laboral e seja punida