91-0482
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
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Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não não inconstitucional a norma
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante