5414/19.0T8VNF.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
prazo de 20 dias. IV- De modo algum ocorre violação do princípio do contraditório e/ou da igualdade das partes quando a mandatária dos autores esteve ausente da audiência final
Relator: SÍLVIA PIRES
país de origem, e quer no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes
Relator: EVA ALMEIDA
Desde que respeitados os princípios fundamentais que enformam o direito processual civil, tais como os princípios do contraditório e da igualdade das partes, deve o juiz adaptar as regras processuais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão; c-Pronúncia indevida ou omissão de pronúncia; d-Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artº
Relator: Joaquim Cruzeiro
idóneo para que se possa considerar que tenha ocorrido violação do princípio do contraditório e da igualdade das partes* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ALBERTINA PEDROSO
notificação tivesse sido efectuada, constitui uma decisão surpresa, por violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, geradora da nulidade processual prevista no artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Pronúncia indevida ou na omissão de pronúncia; d-Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artº.16, do diploma
Relator: CATARINA JARMELA
consulta de processos ou passagem de certidões é admissível – atentos os princípios do contraditório e da igualdade das partes, previstos nos arts. 3º e 4º, ambos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
levada a cabo pelo tribunal “a quo” – porque violadora dos princípios do contraditório e da igualdade das partes previstos nos arts. 3º, nº 3 e 4º do C.P.C
Relator: Teresa de Sousa
princípios do contraditório e da igualdade das partes, previstos nos artigos 3º e 3º-A do CPC como estruturantes do desenvolvimento do litígio, implicam a existência de um articulado suplementar
Relator: Cristina dos Santos
alargar de prazo de recurso, em desfavor dos princípios processuais da imparcialidade do tribunal e da igualdade das partes, este último consagrado no artº 3-A, CPC, cujo destinatário
Relator: MESSIAS BENTO
principio da igualdade, numa das suas dimensões, traduz-se na proibição de estabelecer diferenciações de tratamento irrazoaveis, porque carecidas de fundamento ou justificação material bastante. II - O principio da igualdade ... processual implica que as partes no processo sejam colocadas em perfeita paridade de condições no tocante a defesa dos respectivos direitos e interesses. III - O direito de acesso aos tribunais
Relator: JORGE TEIXEIRA
outro. II- A lei nº 45/2004, de 19 de Agosto, não impede que uma parte, em processo civil, nomeie assessor técnico a fim de assistir a um exame médico legal ... vista a proibição dessa presença violaria, no caso concreto, os princípios estruturais do processo e a igualdade das partes. III - A parte que nomeou um assessor técnico, e que irá
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
poder-dever de auxílio a uma parte, para que esta satisfaça o seu ónus de alegação e de prova, ao abrigo do princípio da cooperação do art.7 ... ónus pelos seus próprios meios; tem limites decorrentes dos demais princípios processuais (nomeadamente, dispositivo e contraditório, igualdade das partes e estabilidade da instância) e das regras do ordenamento jurídico (nomeadamente
Relator: RIBEIRO MENDES
Segurança Social (Lei n. 28/84, de 14 de Agosto) na parte em que estende a aplicação do do principio da impenhorabilidade total as prestações devidas pelas instituições de segurança social ... manifestamente o minimo adequado a uma sobrevivencia condigna do pensionista, por violar o principio da igualdade. II - Não compete ao Tribunal Constitucional apreciar os elementos de facto tidos em conta
Relator: JOSÉ DIAS
Cód. Proc. Civil). 1- O princípio do inquisitório tem de ser conjugado com os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade e da igualdade das partes, da preclusão dos direitos processuais destas ... atuação do juiz, decorrendo dessa conjugação que a intervenção do juiz, no âmbito do princípio do inquisitório, apenas pode assumir uma natureza complementar relativamente ao ónus da iniciativa da prova
Relator: FRANCISCO XAVIER
até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, a parte só pode substituir testemunhas nos casos previsto no n.º 3 do artigo 508º ... aplicado tendo em consideração outros princípios processuais, como o princípio dispositivo, o da auto-responsabilidade e da igualdade das partes e o da preclusão de direitos processuais probatórios, sem esquecer
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
não está a instrumentalizar o principio do inquisitório e não foi utilizada em violação do princípio da preclusão, auto responsabilização e igualdade das partes, antes pelo contrário, resulta ... não fosse determinada a sua realização é que poderia configurar a violação do princípio do inquisitório
Relator: SOFIA DAVID
teve na acção e dos próprios poderes processuais de cada parte. Tal deriva dos princípios da justiça, da igualdade, da proporcionalidade e dos princípios mais específicos que regem as custas ... princípios que estão subjacentes a qualquer tributação em custas. XIV- A regra geral do art.º 528.º, n.º 1, do CPC, da repartição de custas em partes iguais