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  1. TRE

    107/20.8GBGLG-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    princípio constante do artigo 332.º, § 3.º CPP, segundo o qual cabe ao Tribunal proporcionar ao arguido as condições para a sua deslocação a Juízo, quando a sua presença ... seja fundado, isto é, que a incapacidade económica seja razoável ou minimamente demonstrada. III. Se o arguido, regularmente convocado para ato processual, não comparece nem justifica (minimamente) a sua falta

  2. TRG

    258/17.6T8VPA.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). III. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ... jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil. IV. O princípio geral da responsabilidade ilimitada do devedor, consagrado

  3. TRG

    1367/15.1T8GMR-L.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    impugnação da resolução dos "actos prejudiciais à massa" é um meio processual para se reagir à posição assumida pelo Administrador da Insolvência, pelo que, na sua substância, constitui uma contestação ... inconsequente e que, por isso, colide com os princípios da celeridade, da limitação dos actos e da economia processual

  4. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ... direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil (arts. 2º, n.º 1 e 130º, ambos do C.P.C

  5. TRG

    897/21.0T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    fundamento na falta de prova dos factos imputados ao mesmo ou com base no principio in dúbio pro reo. II – O referido normativo pressupõe que, nos casos ... factos foram praticados por um terceiro. III - Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto

  6. TRG

    363/11.2TJVNF-O.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    prolação de tal despacho deverá ter em consideração a efetiva necessidade de uma nova processual que respeite os requisitos legais e a eventual dilação na apreciação do recurso. IV - Tendo ... processo. Estamos no domínio jurídico. IX - Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando