320/17.5IDBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. A competência do tribunal constitui um pressuposto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A reforma dos impostos sobre o património também introduziu alterações nos
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – Na tipologia das provas indicadas no código de processo penal, o
Relator: Aníbal Ferraz
1. A administração tributária/AT, não obstante a outorga de uma escritura
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O direito de acção popular é reconhecido como um instrumento essencial
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o artigo 688, n. 1, do Codigo de Processo Civil
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: ALVES CORREIA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A decisão administrativa que aplicou a sanção de admoestação é susceptível de
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1.A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e