360/07.2TBSRT.C1
Relator: JACINTO MECA
necessidades de alimentos devidos ao menor, obrigação esta que é subsidiária da obrigação parental. IV – A obrigação do FGADM só nasce com a notificação de decisão que julgue o incidente
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Relator: JACINTO MECA
necessidades de alimentos devidos ao menor, obrigação esta que é subsidiária da obrigação parental. IV – A obrigação do FGADM só nasce com a notificação de decisão que julgue o incidente
Relator: GREGÓRIO JESUS
pessoa ou dos seus bens ou tomar decisões em matéria de responsabilidade parental. V – Residindo uma menor em Inglaterra, na companhia da mãe, no momento da instauração da acção
Relator: JAIME FERREIRA
relação aos filhos. V - Aos avós não cumpre velar quanto a esse poder-dever parental, nem eles estão, pessoal e habitualmente, vocacionados ou preparados para exercer um poder disciplinador, formativo
Relator: GOUVEIA BARROS
genérica imputação de dificuldades cognitivas mesmo que com rebate sobre o exercício da parentalidade, quando é patente o afecto que a progenitora por eles nutre e do exame de personalidade
Relator: MANUEL MARQUES
partir do desempenho da função parental que se organiza a relação. Para uma criança, mãe ou pai, psicologicamente, são quem desempenha a respectiva função e vive como tal, duma forma