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  1. TRG

    1833/19.0T9VNF.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurídicos ... aludida execução conjunta, se traduz numa participação direta na execução do facto, numa contribuição objetiva para a sua realização, não sendo indispensável que cada um dos agentes intervenha em todos

  2. TRE

    173/05.6GBSTC.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    não tenha manifestado ou sentido a dúvida que, porém, resulta da análise e apreciação objetiva da prova produzida, à luz das regras da experiência e das regras e princípios válidos ... constelações fácticas e jurídicas que não se lhes reconduzem podem configurar idêntico perigo para o bem jurídico protegido (in casu a vida) ou igual dificuldade acrescida de defesa para

  3. TRE

    227/25.2PBELV-A.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    após o interrogatório nestes autos. Sendo verdade que tal medida não visa acautelar os perigos enunciados no art. 204.º, do Cód. Processo Penal, não podemos deixar de considerar ... menor, deverão resultar do cumprimento da medida tutelar educativa o que, não sendo objeto direto deste processo não pode deixar de, por respeito à legalidade e às decisões judiciais