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  1. TRG

    1954/06-2

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    I- Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 186º do

  2. PJ

    Recomendação n.º 74/A/1999

    metros ) bem como um mini - mercado (sem queixas ). c)Pela não existência de nexo- casualidade (vector/ doença ) - no mínimo há de 20 anos de existência - só nos é permitido afirmar