1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 2

    1700/05.4TAAVR

    Relator: GABRIEL CATARINO

    direito à crítica insere-se na “liberdade de expressão o direito que a todos assiste de participar e tomar posição (designadamente sob a forma de crítica) na discussão de todas

  2. TRE

    2706/13.5TBLLE.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    declaração expressa do fiador e (ii) que a mesma seja prestada pela forma exigida para a obrigação principal, donde pode bastar a declaração verbal, como pode ser necessária uma escritura ... não tem que constar de documento escrito, podendo revestir forma consensual. III. Porém, tendo as partes, no âmbito da liberdade contratual que lhes assiste, acordado na redução a escrito

  3. TRE

    1595/04-1

    Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA

    seja causalmente idóneo a provocar medo ou inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação do visado. II. As expressões «se continuar a trabalhar nesta firma, vou fazer ... idoneidade a provocar medo ou inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação, pois que se revelam de forma difusa, imprecisa, sem conteúdo concreto em que pudessem consubstanciar

  4. TRC

    87/12.3GDCTB.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    pena de multa principal, qualquer uma das penas de substituição não privativas da liberdade, ou seja, também a prevista nos artigos 50.º e ss. do CP. II - Às consequências ... entre a circunstância de ser proferida condenação na dita forma de processo e o posterior cumprimento da pena privativa da liberdade no caso de desrespeito pela pena de substituição inicialmente

  5. TRC

    1772/15.3T9LRA.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Penal. VI - Existem margens de tolerância conferidas pela liberdade de expressão, que compreende não só a liberdade de pensamento, como a liberdade de exteriorização de opiniões e juízos ... otimização, traduzida numa mútua compressão por forma a atribuir a cada um a máxima eficácia possível. IX - A liberdade de informar, no âmbito da imprensa, se justifica e se mede

  6. TRE

    572/19.6TXEVR-B.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    cometer crimes”. 2. Essa concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas determinadas condições, medida que serve como ... cumprimento da pena privativa de liberdade, representando uma transição entre a prisão e a vida livre, dependendo não apenas de pressupostos formais, mas também de requisitos materiais, estes ligados

  7. TRG

    674/17.3T9GMR.G2

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    absoluto desprezo pelos esforços do sistema jurídico para a sua recuperação em liberdade, passíveis de um seríssimo juízo de reprovação (e, portanto, de culpa) e causadores do total soçobro ... encarar como suficiente para alcançar aquele desiderato legal esta forma relativamente recente e especial de execução da privação da liberdade, dando, ainda, e simultaneamente, cumprimento aos desígnios claramente assumidos pelo

  8. TRE

    894/21.6GBLLE.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    arguido, impõe-se ao juiz no sentido de este se dever pronunciar de forma favorável ao arguido, quando não tiver a certeza sobre os factos decisivos para a decisão ... para a apreciação crítica das provas – dispondo de ampla liberdade para eleger os meios de que se serve para formar a sua convicção e, de acordo com ela, determinar

  9. TRG

    52/18.7GAAMR-B.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    designadamente, apreciando se essa forma de execução da pena de prisão realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, o que não sucedeu. VI - Tal omissão de pronúncia ... fundamentais do arguido, designadamente o de ver jurisdicionalmente apreciada uma forma de cumprimento da pena menos atentatória da sua liberdade, sendo certo que constituem pilares estruturantes do nosso edifício jurídico

  10. TRGcitado por 3

    546/13.0TBFAF.G1

    Relator: HELENA MELO

    exercido de forma abusiva ou violadora de direitos dos proprietários de prédios confinantes, podem interesses privados derivados de relações de vizinhança determinar restrições àquela liberdade. II. Não se surpreende qualquer

  11. TRE

    39/18.0GDPSR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    trata-se de verificar se a pena não privativa da liberdade (neste caso, a pena de multa) realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. No segundo caso