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  1. TRC

    1356/15.6T8FIG-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    matéria de responsabilidade parental do presente regulamento são definidas em função do superior interesse da criança e, em particular, do critério da proximidade. Por conseguinte, a competência deverá ... proximidade (residência habitual da criança) -, que se afigura ser também o superior interesse do menor, dado que vive com o pai e em Espanha, o que não é posto

  2. TRG

    719/08.8TBBCL-C.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    aberta a porta a todas as formas de concretização e tutela do superior interesse dos menores, que afasta qualquer legalismo ou predomínio da forma sobre a adequação da decisão

  3. TRC

    975/06.6TMCBR-F.C1

    Relator: JACINTO MECA

    protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança (cf. alínea a) do artigo 4º da Lei nº 147/99 ... desenvolvimento integral, então, consideramos que vale a pena corrermos riscos no interesse das menores e aplicar-lhes uma medida que as faça regressar, provisoriamente, ao seio familiar muito próximo – avós

  4. TRG

    821-D/2001.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    não o fez, por sua iniciativa, violando as suas obrigações em prejuízo dos interesses dos menores, resulta totalmente irrelevante a produção da indicada prova testemunhal, sendo manifesto que os montantes

  5. TRE

    3075/07-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    criança por um tio e esposa deste. II – O conceito de "interesse do menor" evoluiu deixando de ser a criança vista como objecto de protecção, passando ela própria

  6. TRG

    1181/07-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    possa afirmar que só esses factos é que ficaram comprovados. 2. O interesse do menor é o fim último que tem de atingir-se com a prolação da decisão

  7. TRC

    3308/04

    Relator: GARCIA CALEJO

    interesse dos menores passa pela sua entrega àquele progenitor que lhes possa proporcionar as melhores oportunidades de equilíbrio psíquico, estabilidade emocional e condições de futuro . II – Tendo os menores tenra

  8. TRG

    291/11.1TBVPAT.G2

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Resultando dos factos provados a absoluta incapacidade dos progenitores do menor em o acolher e de forma continuada, securizante e adequada proverem à sua segurança e protecção da sua saúde ... interesses e direitos da criança, na defesa do seu superior interesse, e que, em primeira linha se traduz na adopção de medidas que permitam a integração do menor em meio

  9. TRG

    1880/23.7T8BCL.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    imemoriais, sendo ainda necessário que a sua utilização tenha por objectivo a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância; relevância esta que deve ser apreciada casuisticamente no cotejo ... Não está afastada a afectação pública do caminho, pela menor necessidade de o utilizar, ou pela menor relevância do interesse público que assume, já que ambos estes pressupostos se mantêm