56/15.1T8CNT-B.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
decretou o arresto, sem prévio contraditório do requerido, constitui complemento e parte integrante da inicialmente proferida, tudo se deve passar como se ambas consistissem numa decisão final unitária, tal como ... dever de cumprir, como o fez com um interesse directo e patrimonial – não meramente moral –, perante a sua sujeição às consequências do não cumprimento na execução para pagamento de quantia