31/19.7T8EVR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente apreciada pelo tribunal, de acordo com um prudente ... assumida pela junta médica não é de atender. V – É perante o posto de trabalho que a sinistrada possuía à data do acidente que se avalia a possibilidade de reconversão