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  1. TRG

    257/17.8IDBRG-B.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    origem, gracioso ou contencioso, determina a suspensão do Inquérito. 4 - Já durante as demais fases processuais, só a impugnação contenciosa dos ditos factos fiscais pode suspender o Processo Penal - impugnação ... gracioso, esse conhecimento posterior não pode ter quaisquer consequências. 6 - No Inquérito, porque essa fase processual está ultrapassada; na Instrução, porque não está em causa impugnação contenciosa. 7 - De qualquer

  2. TRE

    419/08.9TBPTG-O.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    fase processual da venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que a documenta (realização

  3. TCASsó sumário

    1151/07

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    moral mas, mesmo que fosse admissível a concretização dos danos não patrimoniais nesta fase processual, ainda assim não seriam tais danos indemnizáveis, por se incluírem na categoria dos simples incómodos

  4. TRG

    1948/16.6T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos é a sua necessidade ou utilidade para a descoberta da verdade material dos factos. 2- Nessa fase a junção de documentos ... admissibilidade em função do momento em que os mesmos são juntos e de fase, para fase processual, vai a tornando cada vez mais restritiva. 3- Em processo laboral as nulidades