878/14.0TBMGR-N.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
convidadas a emitir a sua opinião sobre a hipótese de serem acolhidas por uma família não biológica. IV – A prevalência dada pelo artigo 4º, nº 1, LPCJP, às medidas ... integrem a criança em família, abrangem qualquer célula familiar estável, biológica ou não, podendo promover-se o seu apadrinhamento civil ou adoção. (Sumário elaborado pela Relatora