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Relator: FERNANDO BENTO
I - Ao impugnar a matéria de facto dada como provada, o recorrente
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Relator: FERNANDO BENTO
I - Ao impugnar a matéria de facto dada como provada, o recorrente
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Há concorrência de culpas se um cidadão, ao pretender entrar numa
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A livre apreciação das provas segundo a prudente convicção do juiz
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se pela fundamentação da decisão de facto se conclui que a
Relator: JOÃO MARQUES
I – Ao impugnar a matéria de facto “em bloco”, pretendendo a sua
Relator: SILVA RATO
I – O Juiz não pode tomar em consideração um relatório pericial que
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – É de rejeitar o recurso quanto a matéria de facto se
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se ao impugnar a matéria de facto dada como provada na
Relator: JOÃO MARQUES
I – Ao impugnar a decisão da matéria de facto, as partes não
Relator: FERNANDO BENTO
Em sindicância da matéria de facto, a Relação pode apreciar tal decisão
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O processo lógico e racional que, a partir de certos meios
Relator: TAVARES DE PAIVA
Ao impugnar a matéria de facto, o recorrente tem que indicar quais
Relator: FERNANDO BENTO
I – O princípio do inquisitório não conduz a que o Tribunal se
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Não transita em julgado o acervo factual dado como assente na
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não subverte
Relator: JOÃO MARQUES
I – Ao pretender a modificação da decisão de facto, o recorrente tem
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de
Relator: GAITO DAS NEVES
Constando dos autos todos os elementos que serviram de fundamento à decisão
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O chamado duplo grau de jurisdição em matéria de facto não
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Recai sobre os inquilinos o ónus de provar que liquidaram as