Portaria n.º 62/2026/1
Estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão. CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
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Estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão. CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Relator: MANUEL BARGADO
Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, criou um regime excecional de moratórias de crédito durante a pandemia de COVID-19, suspendendo ou adiando obrigações de pagamento
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 567º, nº 1, do CPC. Todavia, há casos previstos na lei, em que, excecionalmente, aquele efeito se não produz. IV - A prova dos pagamentos e entregas de dinheiro, não
Relator: FERNANDA ALMEIDA
exoneração do passivo restante é uma medida excecional que se traduz na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente
Relator: ANABELA ROCHA
público na realização da justiça, a dispensa do segredo profissional de advogado tem caráter excecional, exigindo o cumprimento de requisitos legais específicos (art. 135º CPP) e a solução deverá
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
junção de documento em sede de recurso só pode admitir-se a título excecional, quando a sua apresentação não tiver sido possível até àquele momento (cfr. artigo
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
recurso excecional, previsto no art. 73.º, n.º 2, do RGIT, não pode servir de meio para ultrapassar a impossibilidade legal de se aceder ao recurso, designadamente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contratação por tempo indeterminado e que a contratação a termo resolutivo tem carácter excecional, sendo o seu regime imperativo, impondo, assim, a verificação obrigatória de requisitos quer de ordem formal
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
legal, que é sufragada pelo disposto no art. 32º, nº6, da CRP. VII – O excecional inadimplemento do princípio da imediação na produção da prova justifica-se pelo especial interesse
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
princípio da boa fé, nomeadamente, de venire contra factum proprium. 2- Atua numa situação excecional e de manifesto abuso de direito na modalidade de venire factum proprium o réu
Relator: FERNANDA ALMEIDA
destina ao depósito de madeira, no âmbito da sua indústria, apesar de serem permitidas excecionalmente utilizações não agrícolas na RAN, isso só pode suceder se tais utilizações forem consideradas compatíveis
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
não exercício tempestivo e oportuno do regime excecional, previsto na Lei 4-C/2020 de 6/4, para as situações de mora no pagamento da renda devida nos contratos de arrendamento urbano
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
taxa sancionatória excecional está a meio caminho entre o incidente anómalo – determinante de uma tributação autónoma, por representar um acontecimento atípico no normal decurso do processo, apto a causar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Para que possamos concluir pela admissibilidade do recurso para o Tribunal a título excecional na vertente de que tal se afigura “manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito
Relator: PAULO REIS
indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, importa atender ao regime excecional previsto na 2.ª parte do citado n.º 3 do artigo 805.º do Código
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
efeito excecional da suspensão da execução sem que seja prestada caução, recebidos que sejam os embargos, não se justifica se os termos em que foi impugnada a exigibilidade da obrigação
Relator: CARLOS MOREIRA
CCivil -, nem se extingue pelo não uso o que apenas se verifica no caso excecional previsto no artº 1397º do CCivil. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VERA SOTTOMAYOR
justificam deixarem de existir. 3 - Não se tendo provado qualquer circunstância anómala, excecional, imprevista, que na ocasião justificasse a invocada dificuldade na contratação, resultando apenas apurado que a dificuldade
Relator: ROSÁRIO PAIS
Retificação nº 17/2020, de 23/04, que vigorou entre 19/04/2020 e 5/07/2023, criou um «Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia