1762/18.4T8LRA.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A aplicação, pela respetiva assembleia geral de uma cooperativa, da sanção
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A aplicação, pela respetiva assembleia geral de uma cooperativa, da sanção
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A declaração de contumácia, regulada no artigo 335.º, n.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
Alegando os AA, como causa de pedir, que na sequência de buscas
Relator: LUÍS CRAVO
I – Consistindo o objeto do «contrato» acordado entre as partes um “contrato
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Não é de entender existir manifesta falta de título executivo – v.g., para
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição por embargos à execução baseada em título de injunção
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O que se quer prevenir com a solução exposta na 2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O direito de todo o sócio a participar nas deliberações sociais
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No âmbito do segredo profissional a regra geral é que o
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A consequência essencial da obtenção de prova por «métodos proibidos de
Relator: FONTE RAMOS
1. O art.º 634º, do CC, estabelece a regra segundo a
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O art.º 244º do CPPT, na redação que lhe foi
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A indemnização pela expropriação por utilidade pública de quaisquer bens ou
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não existe óbice legal à concessão de liberdade condicional a quem, nas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Faltando factos essenciais objectivamente susceptíveis de integrarem o crime de difamação, p
Relator: ELISA SALES
I - Mesmo em sede de impugnação judicial - e não apenas na fase
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração