185/15.1T8BRG.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Nos casos em que o lesado ficou a padecer do défice
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Nos casos em que o lesado ficou a padecer do défice
Relator: JORGE ARCANJO
dano não patrimonial deve ter o seu enfoque no chamado “dano pessoal” correspondendo ao “dano ao projecto de vida”, como núcleo do “dano existencial”, e esta concepção ... equitativo o valor de € 120.000,00 correspondendo aos danos não patrimoniais. V - Para a quantificação do dano patrimonial futuro não são vinculativas quaisquer tabelas financeiras, apenas servindo como critério geral
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como por danos não patrimoniais, é a equidade. II. A utilização
Relator: ISABEL SILVA
equacionar a hipótese de a própria vítima ter sofrido danos patrimoniais atinentes à perda de rendimentos futuros. d) Não se tratando de um direito ... próprio da vítima, só são de considerar lesados para efeito de indemnização por danos patrimoniais futuros (perda de rendimentos), as pessoas que lhe pudessem exigir alimentos, por obrigação natural
Relator: MÁRIO COELHO
A circunstância de não se ter demonstrado qual a remuneração concretamente auferida
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
idade da reforma, o horizonte temporal, a considerar para efeitos do cálculo do dano patrimonial futuro, não pode ser apenas aferido em função da idade da reforma, mas sim pelo ... não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação
Relator: JOSÉ BARATA
categoria normativa dos danos patrimoniais, quer na dos não patrimoniais. II.- Se o dano se repercutir na diminuição da capacidade de ganho atual ou futura é integrado nos danos patrimoniais ... sofrimento da vítima provocado pelo dano estético, diminuição do desempenho sexual, da atividade desportiva e de lazer ou no quantum doloris, será integrado nos danos não patrimoniais porque a valoração
Relator: ANTÓNIO PENHA
não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu” quantum ... não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação
Relator: FONTE RAMOS
deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial (indemnização pelo dano patrimonial futuro que pondere a incapacidade funcional do sinistrado). 3. Na compensação ... exigências do princípio da igualdade. 4. A indemnização por perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade de ganho deve ser considerado, entre outros factores, o salário líquido (e não o bruto) recebido pelo lesado ... termo imaginado da vida activa do lesado”- III. No cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros importa introduzir factores de correcção, sob pena de enriquecimento ilegítimo e injusto ou injustificado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
responsabilidade civil, tanto no domínio do dano patrimonial como na dimensão do infortúnio não patrimonial. 3 – Ao avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve o Tribunal reflectir ... prováveis, mas também o dano patrimonial decorrente da inevitável perda de chance ou oportunidades profissionais por parte do lesado. 4 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser avaliada como dano patrimonial e corresponder a um capital produtor de rendimento que a vítima irá auferir ... Código Civil). II – Considera-se adequada a indemnização de 36.000,00 euros, por danos patrimoniais futuros, se o sinistrado em acidente de viação tinha, à data do acidente, 21 anos
Relator: TOMÁS BARATEIRO
dano é futuro e previsível quando se possa prognosticar, conjecturar, com antecipação no tempo em que ocorrerá, para poder ser atendido para efeitos do artº 564º ... não sendo tais danos determináveis (não se sabendo o seu montante) , a respectiva indemnização será liquidada em execução de sentença . 3. A indemnização por danos futuros resultantes de maiores dificuldades
Relator: FONTE RAMOS
incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... indemnização por perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou da equidade
Relator: HEITOR GONÇALVES
carreira profissional no ramo da metalurgia, ficou definitivamente afectado, o que constitui um dano real e não meramente hipotético, não colhendo, a estes propósito, argumento de que o lesado tinha ... dano não patrimonial. VIII – Nestes termos, entende-se por justo e equitativo fixar, reportados à data desta decisão, em €20.000 (vinte mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes
Relator: BARATEIRO MARTINS
pessoas que vivem em união de facto, não são atendíveis nem indemnizáveis os danos morais causados ao elemento sobrevivo dessa união, à luz da letra ... facto, que o princípio constitucional da igualdade não proíbe. 2. São indemnizáveis os danos patrimoniais futuros dos filhos da união de facto. 3. Na fixação do seu quantum
Relator: JORGE SEABRA
indemnização a liquidar em ulterior execução de sentença por danos futuros apenas pode compreender os danos que, não obstante não sejam ainda quantificáveis ou determináveis, sejam, todavia
Relator: RICARDO SILVA
CPPenal, devendo a liquidação dos danos futuros ser processada como um incidente, no âmbito do processo declarativo – enxerto cível do processo penal – que é reaberto para esse efeito ... pode prevalecer, sendo de interpretar o comando legal restringindo-o ao sentido de os danos futuros virem a ser liquidados, oportunamente, segundo o processo próprio, como se disse, em enxerto
Relator: GAITO DAS NEVES
alegria de viver, são exemplos a considerar. II - Ao fixar a indemnização por danos patrimoniais futuros, o Julgador tentará reconstituir a situação que existiria se não tivesse ocorrido a morte
Relator: ISABEL ROCHA
requer uma crítica material e científica; II – Para quantificar a indemnização devida por dano patrimonial futuro o julgador deve socorrer-se, primordialmente, do critério da equidade