172/2024–JPBMT
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (artºs. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
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Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (artºs. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 4, intentou, em 11
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
sucede também com outros pressupostos processuais (legitimidade, forma de processo), ou seja, é o articulado inicial do demandante que determina a resolução desses pressupostos. (…)” Também o Acórdão do Supremo Tribunal ... direito para o qual o demandante pretende a tutela jurisdicional e ainda aos factos jurídicos invocados dos quais emerge aquele direito, ou seja, ao pedido e à causa de pedir
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A e B, identificados a fls. 1, intentaram, em 28
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, Lda., melhor identificada a fls. 1, e B, intentaram
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 299/2011-JP 1. IDENTIFICAÇÃO das partes Demandante: A. Demandado
Relator: CRISTINA MORA MORAES
dando como motivo um alegado extravio. Ora, a invocação do extravio, contida em tal documento, consubstancia a descrição ou relato de um facto, na realidade, inexistente, porquanto o cheque ... quem estava emitido: D. Alegou o Demandante no seu articulado que pretendeu impedir o pagamento dos cheques, porque fruto de negócio frustrado, alegando ainda que a funcionária
Relator: FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º 121/2014-JPSXL SENTENÇA ** RELATÓRIO: A- , identificada a fls. 1
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
obras, a sua condenação no pagamento de 5 800,00 € mais IVA. Mais alegou, conforme requerimento inicial de fls 3 a 6, que aqui se dá como reproduzido. A demandada ... reparar quaisquer deficiências. Mais alegou, conforme contestação de fls 80 a 88, que aqui se dá como reproduzida. Conclui pela procedência das excepções. Fundamentação De facto Com base nos depoimentos
Relator: ELISA FLORES
feito qualquer reparo ou reclamação, quer na altura da entrega, quer posteriormente; 7.º- Conforme o contratado, a demandada deveria pagar à demandante o valor dos referidos fornecimentos ... artigo 58º da Lei 78/2001, de 13 de julho, se consideram confessados os factos articulados pela demandante. Entre as partes foi celebrado um contrato de compra e venda, previsto
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTOCOM PROLACÇÃO DE SENTENÇA Data: 08 de outubro
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 266/2022-JPSTB * Resumo da decisão: - Condena a parte demandada a
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- RELATÓRIO ( PARTES E OBJECTO DA ACÇÃO) O A, doravante Demandante
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificado a fls. 1, intentou contra “B”, melhor
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do nº 1, do artigo 9º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: direitos e deveres de Condóminos. (alínea c), do nº 1
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9