1054/10.7TALLE.E1
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A noção de “bando”engloba as situações de pluralidade de agentes
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Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A noção de “bando”engloba as situações de pluralidade de agentes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não constitui alteração substancial de factos aquela que se limita a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A negligência contém um tipo de ilícito e um tipo de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) tendo a parte apresentado articulado que não era processualmente admissível, praticou
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se o agente criou ele próprio as condições para, repetidamente, ter
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A agravação prevista no n.º2 do art. 152.º do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- A dificuldade, que frequentemente se coloca na apreciação da prova, quando
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Na selecção da matéria de facto relevante, tanto a que vai
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. A nossa jurisprudência e doutrina são unânimes em reconhecer que a
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O efeito da queixa só faz sentido se relativo à ocorrência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Não tendo sido objeto de recurso, transitou em julgado o despacho
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A minuta de seguro, preenchida e assinada pelo proponente, não dispensa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A providência cautelar de apreensão e entrega de veículo automóvel na
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Nos contratos de seguro que tenham por objecto coberturas de riscos
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
Tendo sido utilizado na medição da taxa de alcoolemia apresentada pelo arguido
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
O elemento diferenciador entre jogo de fortuna ou azar e modalidade afim
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Não podem ser classificados como aptos para construção, apesar de reunidos