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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. A perícia é um meio de prova a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: Tiago Miranda
I – O artigo 640º nºs 1 e 2 do CPC faz impender
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O julgamento dos recursos penais em audiência só pode ser solicitado
Relator: LÍGIA VENADE
I A propósito da necessidade de ajuda de terceira pessoa para as
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. Tendo sido, como foi, nos presentes autos, deduzido, pedido indemnizatório em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente