1545/23.0T8GRD.C1
Relator: HUGO MEIRELES
75/2017, de 17 de agosto), e a capacidade judiciária pertencerá ao conselho diretivo, enquanto órgão executivo daquela comunidade local, em cujas competências se incluem as de recorrer a juízo
349 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: HUGO MEIRELES
75/2017, de 17 de agosto), e a capacidade judiciária pertencerá ao conselho diretivo, enquanto órgão executivo daquela comunidade local, em cujas competências se incluem as de recorrer a juízo
Relator: MOREIRA DO CARMO
casa com os pais, frequentado sempre o ensino escolar local, demonstrando o pai ter capacidade para exercer as responsabilidades parentais, suficiente nível económico, com rede de apoio familiar razoável
Relator: FELIZARDO PAIVA
ponto 5, a), da TNI não se impõe a verificação de uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva ou recaída da lesão
Relator: MARCO BORGES
resultado de vencimento total ou parcial na ação, constitui presunção juris tantum da sua capacidade para suportar o pagamento de custas e encargos processuais e autoriza o Ministério Público
Relator: SANDRA FERREIRA
conservação da natureza, a promoção do aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardar a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações
Relator: PAULO GUERRA
física e psíquica, e à reinserção social da população prisional, particularmente fragilizada na sua capacidade de autodeterminação relativamente ao consumo de estupefacientes. VIII – As circunstâncias agravantes previstas no artigo
Relator: CHANDRA GRACIAS
direitos quanto a todos, extraindo-se que o legislador assumiu a «presunção de capacidade», devendo o acompanhamento limitar-se ao estritamente necessário – cf. arts
Relator: VÍTOR AMARAL
prova documental) do pagamento, não cabendo ao interessado devedor (reclamante) provar ainda a sua capacidade financeira ou o modo concreto como procedeu ao pagamento. 4. - Formada assim a autónoma convicção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
probabilidade séria de cumprimento pelo devedor da obrigação, a aferir, desde logo, pela sua capacidade de libertar fundos para o efeito. II – Apresentado tal pedido pela devedora, antes de iniciado
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
falta de confissão, o tribunal tem de socorrer-se de prova indireta, cuja capacidade demonstrativa não é necessariamente menor, por força da pluralidade de indícios concordantes e convergentes, que permitem
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
matar”, como propõe José Faria Costa. 5 - Trata-se, sim, de aferir da capacidade concreta que tal objecto e/ou instrumento tem, em face das suas características e modo de utilização
Relator: FELIZARDO PAIVA
caso que indagar junto dos normativos de maior generalidade e amplitude regulativa acerca da capacidade e possibilidade de neles se enquadrar o circunstancialismo em causa. II – Exige-se, ainda
Relator: SARA REIS MARQUES
conseguiu”. Ou seja, considerando que agiu com intenção, o seu comportamento resultou da sua capacidade de autodeterminação. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
aqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham a necessária capacidade. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
declaratário conhecer a vontade real do declarante) devendo atender-se na sua interpretação à capacidade para entender o texto ou conteúdo da declaração e atender à letra do negócio
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
princípio, deve suportar os danos decorrentes da sua utilização, por ser quem tem a capacidade de assegurar o seu complexo funcionamento. II – O que não acontece se o prestador
Relator: PAULO GUERRA
deixa de ser dolo). 10. A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades intelectuais diminuídas, nomeadamente a nível de atenção, rapidez de reflexos e coordenação motora
Relator: FONTE RAMOS
conexas, a criança com idade superior a 12 anos ou com idade inferior, com capacidade para compreender os assuntos em discussão, tendo em atenção a sua idade e maturidade
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
arma de que o arguido se serviu para a prática dos roubos, embora possuísse capacidade para disparar projéteis (chumbos de calibre 4,5 mm/.17), nas circunstâncias do caso concreto não
Relator: SARA REIS MARQUES
colocam este condenado numa posição de desfavor relativamente ao cidadão médio e à normal capacidade de adequação do comportamento desse ao Direito. Há por isso alguma diminuição da culpa