239/16.7GAVZL.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A comunicação em causa [art. 358.º, n.º 3, do
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Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A comunicação em causa [art. 358.º, n.º 3, do
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
termo ou condição da proposta, nenhuma censura merece a sentença recorrida ao confirmar a decisão de exclusão da proposta com fundamento no artigo 70.º, n.º 2, alínea ... júri do concurso solicitar esclarecimentos sobre a proposta apresentada e ao alegado vício do ato impugnado em virtude de tais esclarecimentos não terem sido pedidos, como a questão não
Relator: MARCO BORGES
I – Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A falta de correspondência entre as prestações poderá constituir fundamento de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Se a notificação para exercício do direito de defesa em sede
Relator: VITOR AMARAL
I. Em caso de danos em pomar, decorrentes da queda de postes
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Em consonância com o estabelecido no artigo 355º do Código de
Relator: Frederico Macedo Branco
funcionária por parte da CGA em virtude das Juntas Médicas realizadas não terem confirmado a invocada incapacidade que havia justificado a aposentação por esse motivo, ainda assim, as pensões atribuídas ... condição estatutária do trabalhador em funções públicas. 4 – Assim, o ato determinante da reposição das pensões de aposentação a partir de 2012 é pois ilegal, porque praticado muito para além
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
falta de citação”, o que pressupõe a inexistência, pura e simples, do ato de citação ou a verificação de uma das situações enunciadas no art. 188º ... carta a que alude o art. 233º do CPC é uma diligência complementar e confirmativa da citação, destinada a garantir que, por essa via, o citando venha a tomar conhecimento
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Os prazos para efetivar a resolução de atos em benefício da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
factos não provados, foram excluídos por não ter sido produzida prova que os confirmasse ou por se terem apurado factos distintos, incompatíveis com aqueles que se excluíram. Os demais factos ... típico «apropriação», por verdadeiramente nuclear do tipo de ilícito em causa, este corresponde «ao ato de fazer seu o bem, agindo como se fosse seu proprietário e não mero possuidor
Relator: FONTE RAMOS
1. A desistência da instância, porque não afeta o direito substancial, não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
facto é que tal não passa de uma mera conjetura, insuscetível de ser confirmada, pois que sempre caberia à Administração, em novo concurso, ordenar os candidatos. O único facto objetivamente ... Recorrente teria direito a que o concurso fosse retomado e que se produzisse novo ato apreciando cada um dos candidatos, avaliando-se o mérito de cada um. Perante a impossibilidade
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I. Não há lugar à reparação quando o acidente provier de ato
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisão definitiva, sendo inútil, por redundante, a prolação de uma decisão que reproduza ou confirme a decisão anterior; - Por razões de salvaguarda do prestígio dos tribunais, evitando a possibilidade ... ónus, fica precludida a possibilidade de posteriormente vir a ter lugar a prática do ato. VI - A circunstância de a autora na primeira ação não ter invocado e peticionado indemnização
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
três anos anteriores à propositura do processo de insolvência tenha sido praticado ato ou negócio jurídico (real ou aparente/simulado) que retire da disponibilidade do devedor bem e o coloque ... administrador, de facto ou de direito, do devedor; e b) que desse ato ou negócio jurídico resulte, em simultâneo, um prejuízo para o devedor e um benefício para o administrador
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – O condenado cumpre a pena de 4 anos e 8 meses
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento