687/02-1
Relator: GOMES DA SILVA
164/99, de 13/05, visou-se proteger o menor cujo integral desenvolvimento é posto em risco por incumprimento do devedor, e não proporcionar uma adicional ajuda para suprir carências económicas ... férias -- nenhuns motivos há para que se cometa ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores o pagamento de qualquer prestação em substituição do progenitor-pai. 26.08.02 Des. Gomes